RESPOSTA: B)
ECA.
Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e
II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no .
A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90, em especial sobre Disposições Finais e Transitórias. Analisaremos as alternativas a fim de encontrarmos a resposta correta. Vejamos:
a) INCORRETA. 3% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.
O erro é dizer que é 3%.
b) CORRETA. 1% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.
A assertiva está conforme o artigo 260, I, II, da referida lei. Vejamos: Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no(...)
NOTA: A dedução do imposto de renda A dedução do imposto de renda, com percentual direcionado aos Fundos dos Conselhos de Direitos, é providência de incentivo ao atendimento da infância e da juventude. A aplicação desse dinheiro dependerá de deliberação do respectivo conselho. Não haverá dedução se a importância não for direcionada a um dos Conselhos.
c) INCORRETA. 7% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e 15% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.
Há 2 erros: informar que é 7% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas... e dizer que é 15% do imposto sobre a renda apurada pelas pessoas físicas...
d) INCORRETA. 10% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e 50% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual
Há 2 erros: informar que é 10% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas... e dizer que é 50% do imposto sobre a renda apurada pelas pessoas físicas...
Referência bibliográfica.
ROSSATO, Luciano Alves. Estatuto da Criança e do Adolescente : Lei n. 8.069/90 – comentado artigo por artigo / Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
GABARITO: B