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ID
3884959
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito privado, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    "Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais."

    Fonte:

  • a SCP configura-se por despersonalizada, ou seja, não tem personalidade jurídica e, portanto, não pode celebrar um contrato ou ser demandada judicialmente. Essa é criada através de um contrato social produzindo efeitos apenas entre os sócios (ostensivos e ocultos) e podendo haver eventual inscrição para personalidade jurídica a teor do art. 993 do Código Civil. A partir de 03.06.2014, por força da revogação do artigo 4 da IN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014, as SCPs são obrigadas inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica . https://www.contabeis.com.br/artigos/2741/sociedade-em-conta-de-participacao-conceito/

  • Código Civil de 2002:

    SUBTÍTULO I Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I Da Sociedade em Comum

    (...)

    CAPÍTULO II Da Sociedade em Conta de Participação

    Art. 991 a 996.

  • Pegadinha, as sociedades em conta de participação são não personificadas.

  • GAB: LETRA D

  • As Sociedades em Conta de Part. não possuem PERSONALIDADE.