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ID
3884965
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Três funcionários de uma determinada sociedade, após doze meses de trabalho, no regime de tempo integral tinham a seguinte quantidade de faltas não justificadas:

Funcionário n.º 1 – 5 faltas.
Funcionário n.º 2 – 12 faltas.
Funcionário n.º 3 – 8 faltas.

Nesses casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os três funcionários terão, respectivamente, a seguinte quantidade de dias de férias:

Alternativas
Comentários
  • A cada Período Aquisitivo Normal de 12 meses

    Número de Faltas Número de dias de férias que o empregado terá direito

    Até 05 faltas no período 30 dias corridos de férias

    De 06 a 14 faltas no período 24 dias corridos de férias

    De 15 a 23 faltas no período 18 dias corridos de férias

    De 24 a 32 faltas no período 12 dias corridos de férias

    Acima de 32 faltas no período O empregado perde o direito às férias

  • A questão exige do candidato o conhecimento da proporção das férias em relação às faltas injustificadas. Atenção a esse tipo de questão, pois as bancas comumente cobram essa proporção, então precisamos decorar.

    Relação entre faltas injustificadas no período aquisitivo e quantidade de dias de férias:

    Até 5 faltas - 30 dias de férias (FUNCIONÁRIO 1)

    De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias (FUNCIONÁRIOS 2 E 3)

    De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias

    De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias

    33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias

    (Macete: sobe 9 faltas e diminui 6 dias de férias)

    Conforme se observa na tabela acima, o funcionário 1 terá suas férias de forma integral, enquanto os funcionários 2 e 3 terão somente 24 dias de férias. Sendo assim, a alternativa que se encaixa corretamente é a letra D.

    Em relação ao assunto, aproveito para destacar um breve resumo dos pontos mais cobrados:

    • Período aquisitivo: primeiros 12 meses

    • Período concessivo: próximos 12 meses

    • O período de férias é computado como tempo de serviço e há o recolhimento do FGTS

    • Comunicação do início de férias ao Ministério do Trabalho: pelo menos 15 dias de antecedência, inclusive nos casos de férias coletivas

    • Comunicação do início das férias ao empregado: pelo menos com 30 dias de antecedência

    • Pagamento das férias e eventual abono pecuniário: até 2 dias antes do início das férias

    • A regra é que as férias sejam concedidas em um único período, mas pode ser fracionada se houver concordância do empregado em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e dois com pelo menos 5 dias corridos

    • Empregado não pode gozar de férias antes da anotação na CTPS

    Além disso, cumpre ressaltar as hipóteses em que o empregado perde o direito a férias:

    • Empregado demitido e não readmitido em 60 dias

    • Licença remunerada por mais de 30 dias

    • Paralisação total ou parcial dos seus serviços por mais de 30 dias

    • Recebimento de auxílio-acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses

    33 ou mais faltas injustificadas

    GABARITO: D

  • Gabarito:"D"

    CLT, art.130, Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                       

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                      

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                       

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.  

  • Repassando um bizu que aprendi aqui:

    FALTAS ------------------------------------------ DIAS DE FÉRIAS

    (+9) ---------------------------------------------------------(-6)

    0 - 5 ---------------------------------------------------------30

    6 -14---------------------------------------------------------24

    7- 23---------------------------------------------------------18

    24-32--------------------------------------------------------12

    >32----------------------------------------------------------perde as férias

  • d) ✅ (responde todas as demais)

    Art. 130 da CLT. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;

    II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;

    III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;

    IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.