No Capítulo II “Dos Requisitos Urbanísticos para
Loteamento” da Lei Federal nº 6.766/1979, está previsto
que os loteamentos deverão ter áreas destinadas a
sistema de circulação, a implantação de equipamento
urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso
público, denominados áreas públicas, com percentual
proporcional à densidade de ocupação prevista para a
gleba. No entanto, está previsto também um percentual
mínimo, salvo nos loteamentos destinados ao uso
industrial, cujos lotes forem maiores do que 15.000m².
Assinale a alternativa que apresenta
CORRETAMENTE o percentual mínimo de áreas
públicas previsto nessa Lei.