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ID
3885052
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 10.257/2001 “Estatuto das Cidades”, o direito de preempção confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. O direito de preempção será exercido sempre que o poder público necessitar de áreas para:


I- Regularização fundiária.
II- Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
III- Transferência de domínio de bens a terceiros.
IV- Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
V- Implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
VI- Criação de zonas industriais.
VII- Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.
VIII- Proteção de áreas indígenas.



Estão CORRETOS os escopos previstos em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária; (I)

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; (II)

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana; (IV)

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; (V)

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; (VII)

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Gabarito letra A

  • Complementando...

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    mnemônico: PRa COCEIR

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico 

    Reserva fundiária

    Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

    Ordenamento e direcionamento da expansão urbana

    Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental

    Execução de programas habitacionais de interesse social

    Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    Regularização fundiária

    As finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei também poderão ser usadas para fins de Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso

  • de lascar

  • de lascar