- ID
- 3885052
- Banca
- IBGP
- Órgão
- Prefeitura de Santa Luzia - MG
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Direito Urbanístico
- Assuntos
De acordo com a Lei Federal nº 10.257/2001 “Estatuto
das Cidades”, o direito de preempção confere ao poder
público municipal preferência para aquisição de imóvel
urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. O
direito de preempção será exercido sempre que o poder
público necessitar de áreas para:
I- Regularização fundiária.
II- Execução de programas e projetos habitacionais
de interesse social.
III- Transferência de domínio de bens a terceiros.
IV- Ordenamento e direcionamento da expansão
urbana.
V- Implantação de equipamentos urbanos e
comunitários.
VI- Criação de zonas industriais.
VII- Criação de unidades de conservação ou
proteção de outras áreas de interesse ambiental.
VIII- Proteção de áreas indígenas.
Estão CORRETOS os escopos previstos em: