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ID
3885610
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sobre a atuação de serviços privados de assistência à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos casos de serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.
II. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
III. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do SUS.
IV. Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS. 

Alternativas
Comentários
  • Tá certo sim, TODAS as alternativas estão corretas

    o Ítem I está no Art 23 da Lei 8.080.

  • CUIDAR: item I se cobrar a constituição federal (parte de saúde) está errado

    A CF veda participação de empresas estrangeiras, a lei 8080/90 permite.

  • E ATENÇÃO SE LIGUE AÍ QUE É HORA DA REVISÃOOOOOOO..

    GOSTOU?CURTI,SEGUE MEU PERFIL E VENHA PARA O CAMINHO DA APROVAÇÃO.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:       

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;       

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e       

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;       

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e        

    IV - demais casos previstos em legislação específica. 

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

     

    CF DE 1988

     § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.(QUE É A LEI 8.080/90)

    CF DE 1988

  • Todas as assertivas estão de acordo com a Lei Federal nº 8.080/90. Essa Lei ainda dispõe que os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.