ID 3885730 Banca CFC Órgão CFC Ano 2000 Provas CFC - 2000 - CFC - Contador Disciplina Auditoria Assuntos Normas de Auditoria Perícia Contábil O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro: Alternativas jamais deve recusar sua indicação, embora reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida. não deve abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos. deve abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo. considerar com parcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua apreciação. Responder