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ID
3886
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional no 45, de 8/12/2004, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 93, X;
    b) é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou;
    c) poderão receber delegação;
    d) critérios de merecimento e antiguidade;
    e) serão destinados.
  • Alternativa correta letra "A"
    b)Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    c)Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
    d)Art. 93 III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
    e)Art. 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
  • Creio que a colega que postou o comentário anterior se equivocou em suas considerações acerca da alternativa "b", pois o inciso V transcrito refere-se às vedações (parágrafo único do art. 95), e não às garantias atribuídas aos juízes (caput do art. 95).

  • Ou eu estou doida ou esta questão deveria ser anulada, porque tem duas respostas certas: a "a" (art.93,X) e a "b" (art. 95- parágrafo único). A emenda 45 realmente vedou para os juízes o exercício da advocacia antes de decorridos os três anos de afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração. Tem alguma coisa que eu não estou vendo?
  • Marília,
    Vc NÃO está doida! Realmente, tanto a hipotese da letra A, qnto a da letra B, foram trazidas pela EC 45. Entretanto, como a nossa querida FCC é letra de lei, ela considerou a B errada por um simples motivo: a expressão "em qualquer hipótese", a qual nao está prevista no art. 95, CF, alterado pela referida emenda.
    O "erro" da B é só esse!
  • A B está erradíssima. O juíz só nao pode advogar NO TRIBUNAL do qual se afastou, e não "em qualquer hipótese".
  • Alternativa B: "aos juízes é vedado, em qualquer hipótese, exercer a advocacia antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

    ERRO: "EM QUALQUER HIPÓTESE", pois a famosa quarentena - inovação trazida pela EC/45, igualmente aplicável aos membros do Ministério Público - veda o exercício da advocacia, antes de decorridos três anos, APENAS NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL O JUIZ [OU PROMOTOR] SE AFASTOU POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO. Assim, um Desembargador aposentado do TJ/RN não precisa esperar 03 anos para advogar, por exemplo, no Ceará.
  • A - CERTO - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    B - ERRADO - aos juízes é vedado, em qualquer hipótese, exercer a advocacia antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    C - ERRADO - os servidores não poderão receber delegação para a prática de atos judiciais, administrativos e de mero expediente, ainda que sem caráter decisório.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D - ERRADO - o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á unicamente pelo critério do merecimento, apurado na última ou única entrância.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    E - ERRADO - as custas e emolumentos não serão mais destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

    Art. 98. § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)