-
GABARITO - A
A) O princípio do pluralismo político expresso na CF refere-se não apenas a preferências de cunho partidário, mas também a uma sociedade plural com respeito às diferenças, à pessoa humana e à liberdade.
B) O poder constituinte derivado decorrente refere-se à capacidade de modificar a CF, por meio de procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário e proveniente deste. ( É O REFORMADOR QUE PODE MUDAR CONSTITUIÇÕES)
--------------------
Poder constituinte derivado DECORRENTE -> Capacidade dos Estados Criarem sua propria Constituição
Poder constituinte derivado REFORMADOR -> Poder de Reformar a constituição atraves de processo especifico
Poder constituinte derivado DIFUSO -> Processo de Mutação constitucional sem alteração do texto base
---------------------------------------------------
C)
Quanto a sua origem :
Democráticas\populares\promulgadas: são as constituições elaboradas por um órgão constituinte previamente escolhido pelo povo para o fim de elaborar a constituição.
Outorgadas: são impostas unilateralmente por quem detenha, no momento da imposição, o poder político, a força suficiente para tanto, sem participação popular
Cesarista: são outorgadas mas dependem de ratificação popular através do referendo. Um exemplo é a constituição napoleônica que, embora aparente ser promulgada, tem núcleo de outorgada.
Pactuada: decorre de um acordo entre dois grupos sociais, havendo mais de um titular do poder constituinte. Um exemplo é a Carta Magna de 1215, que decorreu de um acordo entre o rei e a nobreza.
--------------------------------------------------
D) A nossa constituição é :
C.F. = P E D R A F O R M A L
Promulgada - ORIGEM, ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE
Escrita - FORMA, DOCUMENTO ESCRITO
Dogmática - ELABORAÇÃO
Rígida - ESTABILIDADE, SÓ POR EC
Analítica - FINALIDADE
FORMAL - CONTEÚDO
Créditos : Pessoal do QC.
-
GABARITO - A
A)CORRETA - conceito de uma sociedade pluralista:
É a convivência em liberdade, ainda q pessoas tenham interesses contrários, cujo conflitos existentes são resolvidos dentro de um ordenamento jurídico aceito pela maioria, refletindo uma noção de justiça de um povo, garantindo, portanto, os direitos fundamentais do indivíduo e da coletividade.
OBS: na teoria tudo é lindo. :S, o negócio é decorar essas m*** de conceito.
B) INCORRETA: Vide comentário de Matheus.
C e D) - INCORRETAS.
Podendo ser respondida c/ o Mnemônico raiz do QC.
Quanto a sua origem "CF/88"
(O Ex CO m i a - Pr A Fo D E R)
Origem-------------Promulgada
Extensão----------Analítica
Conteúdo---------Formal
Modo--------------Dogmática
Ideologia----------Eclética
Alterabilidade-----Rígida
Avante!
-
Questão exige do candidato conhecimento acerca da CF 88. Examinemos alternativa por alternativa:
Alternativa “a” correta. Conforme Novelino (2014, p. 385), consagrado na CF 88 como um dos fundamentos (art.1°, V), o pluralismo político, em um sentido amplo, compreende: o pluralismo econômico (economia de mercado; concorrência de empresas entre si; setor público distinto do privado); o pluralismo político-partidário (existência de vários partidos ou movimentos políticos que disputam entre si o poder na sociedade) e o pluralismo ideológico (diversas orientações de pensamento; diversas visões de mundo; diversos programas políticos; opinião pública não homogênea, não monocórdia, não uniforme). O pluralismo está indissociavelmente ligado à diversidade e à alteridade. Não há pluralismo sem respeito às diferenças, ao caráter do que é outro, ao antônimo da identidade. Dica: Pluralismo Politico: respeito e tolerância às diferenças; Pluripartidarismo: Diversidade de Partidos Políticos.
Alternativa “b” incorreta. Essa afirmação remete ao poder constituinte derivado reformador. O Poder constituinte decorrente é a capacidade conferida pelo poder originário aos Estados-membros, enquanto entidades integrantes da Federação, para elaborarem suas próprias Constituições, nos termos do art. 25 da CF/88. Sistematizando: Poder constituinte derivado decorrente: capacidade dos Estados criarem sua própria Constituição; Poder constituinte derivado reformador: Poder de Reformar a constituição através de processo especifico.
Alternativa “c” incorreta. Entende-se como híbrida a constituição Cesarista. Quanto à origem a CF/88 é classificada como democrática, igualmente denominada promulgada, popular ou votada, esta Constituição tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos), resultando da vontade popular, expressa por uma Assembleia Constituinte, eleita para a elaboração da Constituição, no exercício do Poder Constituinte.
Alternativa “d” incorreta. A CF 88, que exige o respeito a um procedimento bem mais severo e rigoroso do que aquele estabelecido para a construção da legislação ordinária para a aprovação de suas emendas constitucionais é denominada de “rígida". Neste tipo, a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais.
GABARITO: A.
Referência: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014, p. 385.
-
GABARITO LETRA A
a) O princípio do pluralismo político expresso na CF refere-se não apenas a preferências de cunho partidário, mas também a uma sociedade plural com respeito às diferenças, à pessoa humana e à liberdade. GABARITO.
Pluralismo político: Esse princípio visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, outorgando aos cidadãos liberdade de convicção filosófica e política.
---------------------------------------------------------------------
b) O poder constituinte derivado decorrente refere-se à capacidade de modificar a CF, por meio de procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário e proveniente deste. ERRADA.
NO CASO SERI O PODER CONSTITUINTE REFORMADOR.
DICA!
* Poder constituintes originário e derivado.
--- > Poder constituinte originário: Criou a CF.
--- > Poder constituinte Derivado: Reformador e decorrente.
> poder Reformador: altera a CF.
> poder decorrente: A CF/88 autoriza os entes a produzir as Const. Estaduais.
---------------------------------------------------------------------
c) Quanto à sua origem, a CF classifica-se como híbrida, pois tem elementos tanto de constituição outorgada, em razão da ausência do exercício direto de escolha do povo sobre o novo texto constitucional, como de promulgada, por ter sido elaborada por uma assembleia constituinte. ERRADA
°CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ORIGEM: OUTORGADAS/ DEMOCRÁTICAS/CESARISTAS ou BONAPARTISTAS/ Dualista ou PACTUADA:
--- > DEMOCRÁTICAS: popular, promulgadas ou votadas
> nascem com a participação popular, por processo democrático.
---------------------------------------------------------------------
d)Embora possua um núcleo intangível denominado de cláusulas pétreas, a CF é classificada, quanto à estabilidade, como semirrígida, o que justifica o grande quantitativo de emendas ao seu texto.ERRADA
--- > SUPER-RÍGIDA é a constituição com um núcleo intangível (clausulas pétreas)
> ex: CF 88
-
Gabarito. Letra A
A. O princípio do pluralismo político expresso na CF refere-se não apenas a preferências de cunho partidário, mas também a uma sociedade plural com respeito às diferenças, à pessoa humana e à liberdade.
De fato, o princípio do pluralismo político não se limita apenas a eleição/partidos políticos. Há uma maior amplitude. Inclusive, o exercício do poder direitamente pelo povo.
B O poder constituinte derivado decorrente refere-se à capacidade de modificar a CF, por meio de procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário e proveniente deste.
Errada. O poder constituinte decorrente é a capacidade de autolegislação do Estados membros.
C. Quanto à sua origem, a CF classifica-se como híbrida, pois tem elementos tanto de constituição outorgada, em razão da ausência do exercício direto de escolha do povo sobre o novo texto constitucional, como de promulgada, por ter sido elaborada por uma assembleia constituinte.
Errada. A CF, quanto a origem, se classifica como promulgada pela Assembleia Legislatica de 88.
D. Embora possua um núcleo intangível denominado de cláusulas pétreas, a CF é classificada, quanto à estabilidade, como semirrígida, o que justifica o grande quantitativo de emendas ao seu texto.
Errada. A CF/88, para a doutrina majoritária, classifica-se como rígida. Havendo uma divergência para o Ministro do STF, Dr. Alexandre de Moraes, que classifica a CF/88 como sendo super-rígida, considerando que uma parte poderá ser alterada por um processo mais dificultoso e outra é imutável (cláusulas pétreas).
-
Eu AMO esse comando de marcar apenas uma oval.
-
A Constituição de 1988 classifica-se como Rígida, porque seu procedimento de transformação é mais solene do que o das demais leis e normas.
-
-
* PCD DecorrENTE = ENTE Federativo -> CE e LO DF
-
GABARITO: A
conceito de uma sociedade pluralista:
É a convivência em liberdade, ainda q pessoas tenham interesses contrários, cujo conflitos existentes são resolvidos dentro de um ordenamento jurídico aceito pela maioria, refletindo uma noção de justiça de um povo, garantindo, portanto, os direitos fundamentais do indivíduo e da coletividade.
-
Poder Constituinte Reformador que é destinado a modificar a CF/88 e não o Poder Constituinte Decorrente.
Poder Constituinte Decorrente é o poder investidos aos Estados para elaborar sua própria constituição.
Classificação da CF:
PROMULGADA
ESCRITA
DOGMÁTICA
RÍGIDA
ANALÍTICA
DIRIGENTE
FORMAL
SOCIAL
ECLÉTICA
CODIFICADA
EXPANSIVA
NORMATIVA
MNEMÔNICO: PEDRA DF SECEN