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ID
3886588
Banca
CEAF
Órgão
PGE-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil, de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos é:

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Alternativas
Comentários
  • DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    (SO-CI-DI-VA-PLU) - FUNDAMENTOS

     

    Estados, Municípios e o DF não possuem soberania.

  • Gabarito B

    (SO-CI-DI-VA-PLU) - FUNDAMENTOS

    A Soberania só é conferida a República Federativa do Brasil, representada pela União, que somente é dotada de autonomia, assim como os outros entes federados (Estados, DF e Municípios).

  • A Soberania é concedida à República Federativa do Brasil, cuja representação será pela União Federal. Os demais Entes Federativos, assim como a União, possuem somente autonomia, que é a capacidade de se auto organizar.

  • obrigada...

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • SOBERANIA- SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL POSSUI

    AUTONOMIA- ENTES FEDERATIVOS (União,Estados,Distrito Federal e Municípios)

  • Candidato deverá assinalar a opção que mencione um princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da CF 88, de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos.

    Alternativa “a” incorreta. O pluralismo político, nos termos do art. 1º, V, da CF 88, consubstancia um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Entretanto, alcança os seus entes internos, não guardando relação com os entes estrangeiros. Assim, não se amolda ao enunciado.

    Alternativa “b” correta. O pluralismo político (CF 88, art. 1º, V), a soberania (CF 88, art. 1º, I) e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF 88, art. 1º, IV) são fundamentos da República Federativa do Brasil. Contudo, a soberania não é imputada aos entes internos, mas a República Federativa do Brasil na figura do ESTADO SOBERANO, em relação aos demais entes estrangeiros, não alcançando seus entes internos. Com esse entendimento, as alternativas “a”, “b” e “c” são automaticamente eliminadas. Todos os entes federados (entes internos) são dotados, apenas, de autonomia. Dica: soberania > República Federativa do Brasil; Autonomia > União, Estados, DF e Municípios.

    Alternativa “c” incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, nos termos do art. 1º, IV, da CF 88, consubstancia um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Contudo, alcança os seus entes internos, não guardando relação com os entes estrangeiros. Logo, não satisfaz o caput da questão.

    Alternativa “d” incorreta. A prevalência dos direitos humanos, nos termos do art. 4º, II, da CF 88, consubstancia uma dos princípios que norteiam a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. Como se vê da leitura do diploma constitucional, essa alternativa é automaticamente eliminada por não satisfazer o enunciado, que remete a um fundamento.

    GABARITO: B.

  • A soberania é um dos princípios fundamentos da república, previsto no art. 1º, inciso I, da Constituição Federal.

    A soberania pode ser conceituada, nos dizeres de Kelsen, como a qualidade do poder do Estado, sendo absoluta.

    Trata-se de um poder político supremo e independente, podendo ser classificada como:

                                                                i.  Interna:

    É a delimitação da supremacia estatal perante seus cidadãos;

                                                                ii. Externa:

    Representação dos Estados, uns para com os outros. Foi relativizada com a reformulação do princípio da autodeterminação dos povos e o reconhecimento do Estado pela comunidade internacional.

    OBS - É um instituto dinâmico, na medida em que hoje não representa a mesma coisa que já representou um dia.

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  • A soberania é um dos princípios fundamentos da república, previsto no art. 1º, inciso I, da Constituição Federal.

    A soberania pode ser conceituada, nos dizeres de Kelsen, como a qualidade do poder do Estado, sendo absoluta.

    Trata-se de um poder político supremo e independente, podendo ser classificada como:

                                                                i.  Interna:

    É a delimitação da supremacia estatal perante seus cidadãos;

                                                                ii. Externa:

    Representação dos Estados, uns para com os outros. Foi relativizada com a reformulação do princípio da autodeterminação dos povos e o reconhecimento do Estado pela comunidade internacional.

    OBS - É um instituto dinâmico, na medida em que hoje não representa a mesma coisa que já representou um dia.

  • Há uma inconsistência no gabarito. A Soberania não é plena, haja vista, no âmbito internacional, sofrer restrições de organismos como por exemplo a ONU. Estabelecendo, em algumas situações, até mesmo sanções por descumprimento de tratados, dessa forma, podemos dizer que a soberania no âmbito internacional é mitigada.

  • kkkkkkkkkkk

  • O POVO FALA QUE LEI 8.666 É BRAVO. MAS A CF TÁ DEIXANDO BARATO NÃO. AFF

  • Existe uma soberania interna, que consiste em o Estado fazer valer o ordenamento jurídico, seu Poder de Império, sobre todos os administrados. Daí a possível confusão que poderia suscitar-se.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Questão muito mal elaborada, ou fizeram de propósito para induzir ao erro. Enfim, o foco da pergunta é saber se o candidato sabe distinguir os fundamentos dos princípios fundamentais, e se possui aptidão para entender que os entes da federação não possuem soberania, mas sim autonomia. Portanto, são indissolúveis do restante do território!

  • A UNIÃO É SOBERANA.

  • B- a soberania

  • GAB. B

    a soberania.

  • Apenas a República Federativa do Brasil possui soberania.

  • GABARITO: B

    Apenas a República Federativa possui soberania

    União, Estado, DF, Munícipios possuem autonomia

  • Graças a essa questão que eu errei, eu descobri mais uma característica da soberania, que eu talvez jamais entendesse apenas assistindo videoaulas.

    Os melhores professores são as questões que erramos!

    Ad astra...