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ID
3886603
Banca
CEAF
Órgão
PGE-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:

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Alternativas
Comentários
  • Retificando, pluralismo.

  • Gabarito - D

    So - ci - di - va - plu

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político

  • Gabrito: D

    Pluralismo Polítio. 

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania.LETRA C

    II - a cidadania.LETRA C

    III - a dignidade da pessoa humana.LETRA A

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. LETRA B

    V - o pluralismo político. GABARITO.

    DICA!

    --- >Mnemônico: SO.CI.DI.VA.PLU.

  • Gabarito D

    EXCETO >>monismo político

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    CF88

  • Gabarito D - pluralismo político.

    .

    CF 88 / Art. 1º - Fundamentos (SO.CI.DI.VA.PLU)

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    .

    Cuidado com o PLU

    Algumas bancas colocam pluripartidarismo político no lugar de pluralismo político

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...) ;II - a cidadania (...)".

    Alternativa D - Incorreta! O fundamento da República é o pluralismo político, ou seja, o reconhecimento da diversidade, não o monismo político. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).

  • Para esse tipo de questão, um esqueminha cai bem.

    Veja como fica fácil:

    art. 1º - fundamentos da república (SO-CI-DI-VA-PLU)

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    art. 3º - objetivos fundamentais da República: (CO-GA-ERRA-PRO)

    I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;

    III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    art. 4º - princípios nas relações internacionais (IN PANICO SO DECORE)

    I - INdependência nacional;

    II - Prevalência dos direitos humanos;

    III - Autodeterminação dos povos;

    IV - Não-intervenção;

    V -Igualdade entre os Estados;

    X - COncessão de asilo político.

    VII - SOlução pacífica dos conflitos;

    VI - DEfesa da paz;

    IX - COoperação entre os povos ...;

    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo

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  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    iII - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • É impressionante a audácia da banca em mudar apenas uma palavra, isso não selecionará o candidato mais apto, mas sim o que tiver maior ***** de memorizar palavras! Se bem que nas escolas no Brasil é isso que ensinam mesmo, basta decorar que passa!

  • monismo político.

  • Pluralismo político, e não monismo

  • D- O monismo político.

  • FUNDAMENTOS (incisos do art. 1°) SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político