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Retificando, pluralismo.
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Gabarito - D
So - ci - di - va - plu
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político
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Gabrito: D
Pluralismo Polítio.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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GABARITO LETRA D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania.LETRA C
II - a cidadania.LETRA C
III - a dignidade da pessoa humana.LETRA A
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. LETRA B
V - o pluralismo político. GABARITO.
DICA!
--- >Mnemônico: SO.CI.DI.VA.PLU.
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Gabarito D
EXCETO >>monismo político
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
CF88
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Gabarito D - pluralismo político.
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CF 88 / Art. 1º - Fundamentos (SO.CI.DI.VA.PLU)
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Cuidado com o PLU
Algumas bancas colocam pluripartidarismo político no lugar de pluralismo político
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...) ;II - a cidadania (...)".
Alternativa D - Incorreta! O fundamento da República é o pluralismo político, ou seja, o reconhecimento da diversidade, não o monismo político. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).
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Para esse tipo de questão, um esqueminha cai bem.
Veja como fica fácil:
art. 1º - fundamentos da república (SO-CI-DI-VA-PLU)
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
art. 3º - objetivos fundamentais da República: (CO-GA-ERRA-PRO)
I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;
III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
art. 4º - princípios nas relações internacionais (IN PANICO SO DECORE)
I - INdependência nacional;
II - Prevalência dos direitos humanos;
III - Autodeterminação dos povos;
IV - Não-intervenção;
V -Igualdade entre os Estados;
X - COncessão de asilo político.
VII - SOlução pacífica dos conflitos;
VI - DEfesa da paz;
IX - COoperação entre os povos ...;
VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
iII - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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É impressionante a audácia da banca em mudar apenas uma palavra, isso não selecionará o candidato mais apto, mas sim o que tiver maior ***** de memorizar palavras! Se bem que nas escolas no Brasil é isso que ensinam mesmo, basta decorar que passa!
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monismo político.
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Pluralismo político, e não monismo
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D- O monismo político.
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FUNDAMENTOS (incisos do art. 1°) SO CI DI VA PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político