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GABARITO - B
Não esquecer que princípio é um gênero .( Art. 1º ao 4º)
ATENÇÃO: ELE DESEJA A QUE NÃO É UM PRINCÍPIO FUNDAMENTAL
a) Art. 3º ( OBJETIVO )
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
b) Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
c) FUNDAMENTO
d) FUNDAMENTO
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta.O título I, "Dos princípios fundamentais", abrange os artigos 1º a 4º da Constituição e a alternativa descreve objetivo da República que consta no art. 3º da Constituição.Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".
Alternativa B - Incorreta! O título I, "Dos princípios fundamentais", abrange os artigos 1º a 4º da Constituição e a alternativa descreve direito individual que consta no art. 5º (Título II). Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (...)
Alternativa C - Correta.O título I, "Dos princípios fundamentais", abrange os artigos 1º a 4º da Constituição e a alternativa descreve fundamento da República que consta no art. 1º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".
Alternativa D - Correta.O título I, "Dos princípios fundamentais", abrange os artigos 1º a 4º da Constituição e a alternativa descreve princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais que consta no art. 4º da Constituição. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).
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A- OBJETIVO
B-RESPOSTA
C- FUNDAMENTO
D- PRINCIPIOS NAS RELAÇOES INTERNACIONAIS.
OBS: DO ART 1º AO 4º TODOS SAO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS.
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Gabarito: B
O Art. 5º, XIII da CF/88, (é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer), é um direito fundamental.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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GABARITO LETRA B
DICA!
--- >Gênero: princípios fundamentais.
--- >Espécies:
> Art. 1º Fundamentos da república federativa.
> Art.3º objetivos fundamentais.
> Art. 4º princípios internacionais.
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a) Art. 3º I - construir uma sociedade livre, justa e solidária. CERTO.
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b)assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.GABARITO.
AQUI ESTAMOS DIANTE DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.
Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. [eficácia contida].
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c)Art. 1º V - o pluralismo político.CERTO
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d) Art. 4º II - prevalência dos direitos humanos.CERTO
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GABARITO LETRA B
DICA!
--- >Gênero: princípios fundamentais.
--- >Espécies:
> Art. 1º Fundamentos da república federativa.
> Art.3º objetivos fundamentais.
> Art. 4º princípios internacionais.
----------------------------------------
a) Art. 3º I - construir uma sociedade livre, justa e solidária. CERTO.
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b)assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.GABARITO.
AQUI ESTAMOS DIANTE DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.
Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. [eficácia contida].
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c)Art. 1º V - o pluralismo político.CERTO
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d) Art. 4º II - prevalência dos direitos humanos.CERTO
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Para esse tipo de questão, um esqueminha cai bem.
Veja como fica fácil:
art. 1º - fundamentos da república (SO-CI-DI-VA-PLU)
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
art. 3º - objetivos fundamentais da República: (CO-GA-ERRA-PRO)
I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;
III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
art. 4º - princípios nas relações internacionais (IN PANICO SO DECORE)
I - INdependência nacional;
II - Prevalência dos direitos humanos;
III - Autodeterminação dos povos;
IV - Não-intervenção;
V -Igualdade entre os Estados;
X - COncessão de asilo político.
VII - SOlução pacífica dos conflitos;
VI - DEfesa da paz;
IX - COoperação entre os povos ...;
VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo
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Gabarito B:
A) Certo, CF/88 – TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
B) Errado, CF/88 – TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Art. 5º. (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
C) Certo, CF/88 – TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.
D) Certo, CF/88 – TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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> Art. 1º Fundamentos da república federativa;
> Art. 2º Poderes;
> Art. 3º objetivos fundamentais;
> Art. 4º princípios internacionais.
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Gabarito B:
A) Certo, CF/88 – TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
B) Errado, CF/88 – TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Art. 5º. (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
C) Certo, CF/88 – TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.
D) Certo, CF/88 – TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;
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B-assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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Acertei, mas para mim é meio bizarro tratar como princípios fundamentais os internacionais e os objetivos
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não li o exceto.. aff
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e desde quando "construir uma sociedade livre, justa e solidária" passou a ser PRINCÍPIO ?
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não li o exceto
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O Título I da Constituição de 1988 abarca dos arts. 1º ao 4º. Então eu não vejo problema com a forma que o examindador tratou o assunto.
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Princípios fundamentais é gênero que tem como espécies: os fundamentos, objetivos e princípios que regem as relações internacionais.
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Princípios Fundamentais (Gênero)
Art. 1º ao 4°
- 1º - Fundamentos da RFB
- 2º - Separação dos Poderes
- 3º - Objetivos Fundamentais da RFB
- 4º - Princípios nas Relações Internacionais
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Constitui Princípio Fundamental expressamente previsto na Constituição Federal, exceto:
A) construir uma sociedade livre, justa e solidária. =I/4; Art.3º(CF/88)
B) assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
C) o pluralismo político. =V/5; Art.1º
D) prevalência dos direitos humanos. =II/10;Art.4º
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B) assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.