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ID
3886606
Banca
CEAF
Órgão
PGE-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui Princípio Fundamental expressamente previsto na Constituição Federal, exceto:

Marcar apenas uma oval.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Não esquecer que princípio é um gênero .( Art. 1º ao 4º)

    ATENÇÃO: ELE DESEJA A QUE NÃO É UM PRINCÍPIO FUNDAMENTAL

    a) Art. 3º ( OBJETIVO )

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    b) Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    c) FUNDAMENTO

    d) FUNDAMENTO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta.O título I, "Dos princípios fundamentais", abrange os artigos 1º a 4º da Constituição e a alternativa descreve objetivo da República que consta no art. 3º da Constituição.Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa B - Incorreta! O título I, "Dos princípios fundamentais", abrange os artigos 1º a 4º da Constituição e a alternativa descreve direito individual que consta no art. 5º (Título II). Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (...)

    Alternativa C - Correta.O título I, "Dos princípios fundamentais", abrange os artigos 1º a 4º da Constituição e a alternativa descreve fundamento da República que consta no art. 1º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".

    Alternativa D - Correta.O título I, "Dos princípios fundamentais", abrange os artigos 1º a 4º da Constituição e a alternativa descreve princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais que consta no art. 4º da Constituição. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).

  • A- OBJETIVO

    B-RESPOSTA

    C- FUNDAMENTO

    D- PRINCIPIOS NAS RELAÇOES INTERNACIONAIS.

    OBS: DO ART 1º AO 4º TODOS SAO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS.

  • Gabarito: B

    O Art. 5º, XIII da CF/88, (é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer), é um direito fundamental. 

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO LETRA B

    DICA!

    --- >Gênero: princípios fundamentais.

    --- >Espécies:

    > Art. 1º Fundamentos da república federativa.

    >  Art.3º objetivos fundamentais.

    > Art. 4º princípios internacionais.

    ----------------------------------------

    a)  Art. 3º I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.  CERTO.

    ----------------------------------------

    b)assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.GABARITO.

    AQUI ESTAMOS DIANTE DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.

    Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. [eficácia contida].

    ----------------------------------------
    c)Art. 1º V - o pluralismo político.CERTO

    ----------------------------------------
    d)  Art. 4º II - prevalência dos direitos humanos.CERTO

  • GABARITO LETRA B

    DICA!

    --- >Gênero: princípios fundamentais.

    --- >Espécies:

    > Art. 1º Fundamentos da república federativa.

    > Art.3º objetivos fundamentais.

    > Art. 4º princípios internacionais.

    ----------------------------------------

    a) Art. 3º I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.  CERTO.

    ----------------------------------------

    b)assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.GABARITO.

    AQUI ESTAMOS DIANTE DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.

    Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. [eficácia contida].

    ----------------------------------------

    c)Art. 1º V - o pluralismo político.CERTO

    ----------------------------------------

    d) Art. 4º II - prevalência dos direitos humanos.CERTO

  • Para esse tipo de questão, um esqueminha cai bem.

    Veja como fica fácil:

    art. 1º - fundamentos da república (SO-CI-DI-VA-PLU)

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    art. 3º - objetivos fundamentais da República: (CO-GA-ERRA-PRO)

    I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;

    III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    art. 4º - princípios nas relações internacionais (IN PANICO SO DECORE)

    I - INdependência nacional;

    II - Prevalência dos direitos humanos;

    III - Autodeterminação dos povos;

    IV - Não-intervenção;

    V -Igualdade entre os Estados;

    X - COncessão de asilo político.

    VII - SOlução pacífica dos conflitos;

    VI - DEfesa da paz;

    IX - COoperação entre os povos ...;

    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo

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  • Gabarito B:

    A) Certo, CF/88 – TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    B) Errado, CF/88 – TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Art. 5º. (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    C) Certo, CF/88 – TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.

    D) Certo, CF/88 – TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • > Art. 1º Fundamentos da república federativa;

    > Art. 2º Poderes;

    > Art. 3º objetivos fundamentais;

    > Art. 4º princípios internacionais.

  • Gabarito B:

    A) Certo, CF/88 – TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    B) Errado, CF/88 – TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Art. 5º. (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    C) Certo, CF/88 – TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.

    D) Certo, CF/88 – TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;

  • B-assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • Acertei, mas para mim é meio bizarro tratar como princípios fundamentais os internacionais e os objetivos

  • não li o exceto.. aff

  • e desde quando "construir uma sociedade livre, justa e solidária" passou a ser PRINCÍPIO ?

  • não li o exceto

  • O Título I da Constituição de 1988 abarca dos arts. 1º ao 4º. Então eu não vejo problema com a forma que o examindador tratou o assunto.

  • Princípios fundamentais é gênero que tem como espécies: os fundamentos, objetivos e princípios que regem as relações internacionais.

  • Princípios Fundamentais (Gênero)

    Art. 1º ao 4°

    • 1º - Fundamentos da RFB
    • 2º - Separação dos Poderes
    • 3º - Objetivos Fundamentais da RFB
    • 4º - Princípios nas Relações Internacionais
  •  Constitui Princípio Fundamental expressamente previsto na Constituição Federal, exceto:

    A) construir uma sociedade livre, justa e solidária. =I/4; Art.3º(CF/88)

    B) assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    C) o pluralismo político. =V/5; Art.1º

    D) prevalência dos direitos humanos. =II/10;Art.4º

  • B) assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.