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Gabarito D
CF/88, Art.18
$3° Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Comentários retirados da CF/88
a) Art. 32, 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. EC 104/2019
b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; EC 104/2019
c) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Não se inclui os Territórios Federais
d) Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. GABARITO
Espero ter ajudado!!!
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A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, os territórios federais, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da CF.---errada
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Territorios não possuem autonomia politica
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Ajuda muito....
Criação de Estados - Lei complementar de iniciativa do CN + Plebiscito
Criação de Municípios - Lei estadual no período de lei complementar federal + Plebiscito + estudo de viabilidade
Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar estadual
Criação de Distritos - Competência dos municípios.
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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
ENTES FEDERATIVOS
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
OBSERVAÇÃO
OS TERRITÓRIOS FEDERAIS NAO É ENTE FEDERATIVO
SOMENTE A RFB POSSUI SOBERANIA
TERRITÓRIOS FEDERAIS
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar
ESTADOS
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
MUNICÍPIOS
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) É da competência comum dos estados, do Distrito Federal e dos municípios organizar e manter as respectivas polícias civil e militar e o respectivo corpo de bombeiros militar.
Errado. A organização da polícia civil e militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal é de competência exclusiva da União, ou seja, não admite delegação. Inteligência do art. 21, XIV, CF: Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
b) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal estabelecer normas gerais de organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, assim como normas sobre seus efetivos, seu material bélico, suas garantias, sua convocação e sua mobilização.
Errado. Não se trata de competência concorrente, mas, sim, de competência privativa da União. Inteligência do art. 22, XXI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
c) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, os territórios federais, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da CF.
Errado. Os Territórios Federais não são entes autônomos. Inteligência do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
d) Os estados podem incorporar-se entre si mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 18, § 3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Gabarito: D
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LETRA D
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Complementando
CRIAÇÕES
Estados:
1º) Plebiscito
2º) Lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional
Municípios:
1º) Estudo de viabilidade Municipal
2º) Plebiscito
3º) Lei estadual
4º) aprovação no prazo que Lei complementar Federal definir
Criação de território
- Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;
- Manifestação da assembleia legislativa interessada; (Art. 48 CF VI)
- Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.