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ID
3886621
Banca
CEAF
Órgão
PGE-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na CF, assinale a opção correta acerca da organização político-administrativa do Estado.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CF/88, Art.18

    $3° Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Comentários retirados da CF/88

    a) Art. 32,  4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. EC 104/2019

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; EC 104/2019

    c) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Não se inclui os Territórios Federais

    d) Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. GABARITO

    Espero ter ajudado!!!

  • A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, os territórios federais, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da CF.---errada

  • Territorios não possuem autonomia politica

  • Ajuda muito....

    Criação de Estados - Lei complementar de iniciativa do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios - Lei estadual no período de lei complementar federal + Plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar estadual

    Criação de Distritos - Competência dos municípios.

  • ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ENTES FEDERATIVOS

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    OBSERVAÇÃO

    OS TERRITÓRIOS FEDERAIS NAO É ENTE FEDERATIVO

    SOMENTE A RFB POSSUI SOBERANIA

    TERRITÓRIOS FEDERAIS

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

    ESTADOS

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    MUNICÍPIOS

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É da competência comum dos estados, do Distrito Federal e dos municípios organizar e manter as respectivas polícias civil e militar e o respectivo corpo de bombeiros militar.

    Errado. A organização da polícia civil e militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal é de competência exclusiva da União, ou seja, não admite delegação. Inteligência do art. 21, XIV, CF: Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;  

    b) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal estabelecer normas gerais de organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, assim como normas sobre seus efetivos, seu material bélico, suas garantias, sua convocação e sua mobilização.

    Errado. Não se trata de competência concorrente, mas, sim, de competência privativa da União. Inteligência do art. 22, XXI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;  

    c) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, os territórios federais, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da CF.

    Errado. Os Territórios Federais não são entes autônomos. Inteligência do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    d) Os estados podem incorporar-se entre si mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 18, § 3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Gabarito: D

  • LETRA D

  • Complementando

    CRIAÇÕES

    Estados:

    1º) Plebiscito

    2º) Lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional

     

    Municípios:

    1º) Estudo de viabilidade Municipal

    2º) Plebiscito

    3º) Lei estadual

    4º) aprovação no prazo que Lei complementar Federal definir

     

    Criação de território

    Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;

    Manifestação da assembleia legislativa interessada; (Art. 48 CF VI)

    - Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.