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GABARITO - C
O servidor público recebe Remuneração composta de subsídios ( no caso do servidor ) : é uma forma de retribuição pecuniária prevista na CF.
No caso dos servidores públicos, é a contraprestação pelo serviço prestado, a remuneração.
Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Bons estudos!
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SUBSIDIO = PARCELA ÚNICA ( GERALMENTE APLICADA AOS AGENTES POLÍTICOS )
VENCIMENTOS = DINHEITO + GRATIFICACOES (ESTATUTARIOS)
SALARIOS =. EMPREGADOS PUBLICOS
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A REMUNERAÇÃO é composta de: SUBSÍDIO + (possíveis) parcelas variáveis.
Assim, apesar do subsídio ser "parcela única" (invariável), nada impede que o servidor tenha em sua REMUNERAÇÃO também parcelas variáveis, quando, por exemplo, exercer outras atribuições além das inerentes ao seu cargo (ex: função gratificada). Eis uma explanação da Ministra Cármen Lúcia, do STF:
"Como antes anotado, subsídio era composto, nos sistemas jurídicos que precedentemente prevaleceram no Brasil, de duas parcelas: uma variável e outra fixa. O subsídio adotado agora, como espécie remuneratória peculiar e própria conferida a determinados cargos e funções públicas, forma-se e fixa-se em parcela única. O subsídio é fixado em parcela única, mas a remuneração não necessariamente. (...)
Daí se tem que não há qualquer proibição constitucional a que o agente público, descrito entre aqueles elencados na norma do art. 39, §4º, venha a perceber, em sua remuneração, e não em seu subsídio, outra parcela que corresponda a uma circunstância especifica, esporádica e com fundamento diverso daquele relativo ao valor-padrão básico devido em função do exercício do cargo. (...)
Subsídio não elimina nem é incompatível com vantagens constitucionalmente obrigatórias ou legalmente concedidas. O que não se admite mais é a concessão de um aumento que venha transvestido de vantagem, mas que dessa natureza não é."
(ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 303-314) (Citação disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1085163&pgI=6&pgF=10)
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GABARITO LETRA C
De acordo com a Lei 8112
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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estuda que passa ⚖️
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.112/90 e pede ao candidato que assinale o item correto, com o objetivo de responder a pergunta se o servidor possui ao direito de remuneração.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 41 da Lei n. 8.112/90, que preceitua:
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Portanto e respondendo a pergunta, sim, o servidor possui direito à remuneração, ao qual é composta de parcelas fixas e variáveis, conforme previsto em lei.
Gabarito: C
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A presente questão trata de tema afeto a remuneração
dos servidores públicos, conforme previsto na lei 8.112/1990.
Inicialmente, importante trazer alguns conceitos
estabelecidos pena norma. Vejamos:
“Art. 40. Vencimento é a
retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei".
“Art. 41. Remuneração
é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes estabelecidas em lei".
“Art. 49. Além do vencimento, poderão ser
pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III – adicionais".
A partir dos
conceitos trazidos pela lei, é possível definir vencimento como a retribuição
pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Em outras
palavras, é o valor base recebido pelo servidor estatutário.
Já remuneração,
é a soma do vencimento (valor base) com as vantagens de caráter permanente.
Sendo assim, a
única alternativa correta é a letra C.
Gabarito
da banca e do professor: letra C