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GABARITO - D
Demissão não é sinônimo de exoneração.
exoneração é o ato pelo qual o funcionário deixa de prover um cargo público e pode ocorrer a pedido ou a critério da Administração.
Demissão - Punição.
Lei 8.112/90. Art. 127. São penalidades disciplinares: III - demissão; (...)
Segundo a legislação:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Examinemos as opções lançadas pela Banca:
Alternativa “a” incorreta. Claro que ocorre, com a devida chancela constitucional, preceituada no art. 41, §1º e incisos, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. §1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.
Alternativa “b” incorreta. Os tentáculos políticos remanescentes da Administração Patrimonialista bem que almejam (e lutam por isso) a demissão do servidor pela via de decisão política, alocando nos ombros do funcionalismo público o ônus da dilapidação do erário público, usando todos os meios (ilícitos) necessários para macular a imagem dos servidores. Contudo, o triunfo dos servidores públicos, que entraram pela porta da frente da Administração Pública (ao contrário de muitos que adentram pela porta dos fundos, pelas fendas, com base política), honestamente, pelo Princípio da Meritocracia, é resguardado (ainda) dos ataques políticos no art. 41, da CF/88, com redação dada pela EC 19/98, que assim determina: “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.
Alternativa “c” incorreta. A exoneração, nos termos do art. 33, I, da Lei 8.112/90, consubstancia uma das hipóteses de vacância de cargo público, senão vejamos: “Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I – exoneração”. Atente-se: demissão X exoneração: na lição do Lendário Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 703), “enquanto a demissão é ato de caráter punitivo, representando uma penalidade aplicada ao servidor em razão de infração funcional grave, a exoneração é a dispensa do servidor por interesse deste ou da Administração, não havendo qualquer conotação de sentido punitivo”.
Alternativa “d” correta. A demissão é uma sanção disciplinar, consubstanciando um ato de caráter punitivo, representando uma penalidade aplicada ao servidor em razão de infração funcional grave, aplicada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que tenham cometido determinadas infrações previstas na Lei 8.112/90 (art. 117, IX a XVI e art. 132).
GABARITO: D.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 703.
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GABARITO LETRA D
Lei 8112.
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I – advertência;
II – suspensão;
III – demissão; GABARITO.
IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V – destituição de cargo em comissão;
VI – destituição de função comissionada
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LEMBRANDO QUE EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO.
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estuda que passa ⚖️
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Gabarito da oval: D
Demissão não é sinônimo de exoneração, mas concentra-se como ato de penalidade ao servidor público perquirida dentro das hipóteses legais, já discorridas pelos demais colegas.
Bons estudos!!
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Vim do futuro saber se vocês marcaram apenas uma "Oval". É cada uma... kkkk
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Alguém também achou que deveria marcar qual das alternativas era sinônimo de "Marcar apenas uma oval"?
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GABARITO: LETRA D
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: Letra D
Mas depois que essa reforma administrativa passar, a letra B também vai ser gabarito. (RINDO DE NERVOSO)
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pior que eu fiquei alguns segundos pensando: "marcar apenas uma oval? que definição de demissão é essa?"
JESUS!!!1
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GABARITO D
A demissão é medida punitiva, que deverá observar o contraditório e a ampla defesa, bem como o devido processo administrativo disciplinar.
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Ainda estou tentando entender o que é marcar uma oval
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A questão solicita que o candidato assinale a alternativa que traz a definição de demissão.
A demissão consiste em ato de caráter punitivo, representando uma penalidade aplicado ao servidor em virtude de infração funcional grave.
Gabarito do Professor: Letra D.
DICA: A demissão não se confunde com a exoneração. Esta última consiste na dispensa do servidor a pedido desde ou por interesse da Administração, não havendo qualquer conotação punitiva.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33.
ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 730.
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Resposta correta D,
A midia quer colocar na cabeça do povo que é a A
Com a reforma ficará B
quem não estuda acha que é C
#EstabilidadeSim
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Vou explicar.
Marcar apenas uma oval, LEIA-SE: Marcar apenas uma alternativa.
Prova para estagiário, calma gente!