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ID
3886642
Banca
CEAF
Órgão
PGE-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Custódio Bocaiúva é Chefe de Gabinete de uma Secretaria de determinado Estado. Certo dia, em vista da ausência do Secretário Estadual, que saíra para uma reunião com o Governador, Custódio assinou o ato de nomeação de um candidato aprovado em primeiro lugar para cargo efetivo, em concurso promovido pela Secretaria Estadual. No dia seguinte, tal ato saiu publicado no Diário Oficial do Estado. Sabendo-se que a legislação estadual havia atribuído ao Secretário a competência de promover tal nomeação, permitindo que este a delegasse a outras autoridades hierarquicamente subordinadas, é correto concluir que o ato praticado é:

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Alternativas
Comentários
  • GABARITO -D

    Vamos passo a passo..

    1º O ato pode ser :

    Existente / Perfeito -  o ato cumpriu completamente seu ciclo de formação.

    Válido /  validade: envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo

    Eficaz / eficácia: está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.

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    A questão diz: " Sabendo-se que a legislação estadual havia atribuído ao Secretário a competência de promover tal nomeação".

    O agente age em vício de competência. Em regra o vício de competência produz um ato ilegal ou inválido , mas com vício sanável, logo DEVEMOS CONVALIDAR O ATO.( Vícios na competência e forma em regra são sanáveis ).

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    Sobre as outras:

    a) válido, pois havia direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo efetivo.

    O ato é inválido , porque temos um vício de competência.

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    b) inexistente, haja vista que não reúne os mínimos elementos que permitam seu reconhecimento como ato jurídico.

    A inexistência do ato acontece quando praticado por usurpador de função ou quando o objeto do ato é materialmente impossível. O ato existe , porque praticado por um servidor, mas está maculado.

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    c) válido, em vista da teoria do funcionário de fato, amplamente reconhecida na doutrina administrativa.

    O ato é inválido. Sobre a teoria do funcionário de fato = O agente ingressa aos quadros da administração sem satisfazer os requisitos necessários. ( seus atos se de boa-fé podem ser convalidados) ex: A administração admite um servidor para cargo de nível superior e tempos depois descobre que ele não possui.

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    d) inválido, porém sujeito à convalidação pelo Secretário de Estado, desde que não estejam presentes vícios relativos ao objeto, motivo ou finalidade do ato.

    Lembra lá do bizu do pessoal = FO / CO - Competência / forma

  • Gabarito (D) - No caso em tela houve um vício na competência, tal elemento é convalidável.

    Observe que a questão não disse que tal competência foi delegada! Apenas informou que poderia.

    Elementos Convalidáveis: Foco na convalidação” Forma / Competência

    Elementos Vinculados: Competência, Finalidade, Forma

    Elementos Discricionários: Motivo e Objeto

  • GABARITO LETRA D

    *convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

     > Os vícios motivos, objeto e Finalidade. são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

     --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • Competência Exclusiva ≠ Competência Privativa

  • RESPOSTA : E

    Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • Ou banca ,oval é ovo .certo ou errado e pronto.

  • COM FOR é sanável! COM petência - FOR ma

     

    MO OB é discricionário! MO tivo - OB jeto 

  • A RESPEITO DA LETRA C!!!!

    Função de fato / funcionário de fato / agente público de fato - ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem aparência de legalidade. Os atos praticados pelos funcionários de fato são considerados válidos e eficazes perante terceiros de boa-fé. 

    O que não se confunde com o chefe de gabinete, uma vez que se presume que foi investido de forma licita, já que a questão não citou nada a respeito, por isso não poderia ser a letra C.

  • Excelente que a PGE-RN mantenha o nível de seus estagiários nesse patamarl!

  • Na situação descrita no enunciado da questão há vício no elemento competência do ato administrativo, entretanto, pode ser convalidado pelo Secretário de Estado.

    A doutrina aponta que são passíveis de convalidação os atos que possuam, como regra, vícios de competência ou de forma, em virtude do fato de que os vícios nestes elementos serem sanáveis, seja pela instrumentalidade das formas ou em decorrência da ratificação.

    Gabarito do Professor: Letra D.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 310.

  • Questão de prova pra estagiário. GZUIIIIIIS

  • Letra e.

    a) Errado. O ato não é válido, pois o Chefe de Gabinete não tinha competência para a prática do ato de nomeação, uma vez que tal competência era do Secretário Estadual e não houve delegação.

    b) Errado. O ato inexistente é aquele que não chega a entrar no mundo jurídico. O ato em questão possui um vício de competência, mas não chega a ser um ato inexistente.

    c) Errado. No caso narrado não se aplica a teoria do funcionário de fato. Funcionário de fato é aquele não investido licitamente em cargo, emprego ou função. No caso, o chefe de gabinete foi legalmente investido no cargo, mas não detinha competência para praticar o ato.

    d) Errado. De acordo com a CF/88 é possível que haja delegação da competência de “prover” cargos públicos, na forma da lei. A questão afirma que a nomeação de servidores é atribuição exclusiva e indelegável do Chefe do Poder Executivo, o que não é verdade.

    e) Certo. O enunciado da questão deixa claro que a competência em questão não é uma competência exclusiva, portanto, seria passível de convalidação através da ratificação pela autoridade competente para a prática do ato.

  • APROFUNDAMENTO: Para Rafael Oliveira, a análise da convalidação do elemento OBJETO difere em duas situações:

    a) Quando o objeto for PLÚRIMO, isto é, quando o ato administrativo possuir mais de um objeto, seu vício é sanável.

    b) Quando o objeto for for SINGULAR, não há que se falar em saneabilidade, não havendo convalidação.

    FONTE:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, pág. 347. 8 - ed, Editora GEN.