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ID
3886645
Banca
CEAF
Órgão
PGE-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando um ato administrativo o qual, contaminado por vício, tornou-se ilegal, ressalvada a apreciação judicial e respeitados os direitos adquiridos, a Administração:

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Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    "porque deles não se originam direitos"

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    --------------------------------------------------------------

    Diante de um ato ilegal ( efeitos insanáveis ) a saída é a anulação, porque o ato é nulo.

    Tenha sempre em mente:

    Anulação = Recai sobre atos ilegais ( insanáveis) - ato nulo -efeitos - ex-tunc

    Revogação-= recai sobre atos legais ( mérito - oportunidade / conveniência ) - efeitos = ex-nunc

    Convalidação = Recai sobre atos ilegais ( efeitos sanáveis -ato anulável) - efeitos = ex-tunc

  • Gabarito: C

    "pode anulá-lo, porque dele não se originam direitos."

  • Examinemos as opções:

    Alternativa “a” incorreta. Com base no Princípio da Autotutela, a Administração pode, sim, anulá-lo, sendo certo que seus efeitos não são regulares. No ponto, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 35), assim endossa “Não precisa, portanto, a Administração ser provocada para o fim de rever seus atos. Pode fazê-lo de ofício”.

    Alternativa “b” incorreta. A revogação não é viável diante de ato inválido. Sobre o tema, convém mencionar ainda os teores das Súmulas 346 e 473 do STF: "Súmula 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. "Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Alternativa “c” correta. Com base na súmula 473 STF, que ora reproduzo: "Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Alternativa “d” incorreta. Em se tratando de ato administrativo ilegal, a rigor, surgem duas possibilidades para a Administração, quais sejam: a anulação ou a convalidação, desde que, neste último caso, estejam presentes os requisitos legais (vício sanável, ausência de lesão ao interesse público ou de prejuízos a terceiros). Pode-se citar como base legal para a anulação o teor do art. 53 da Lei 9.784/99: "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. Refira-se que, não obstante o uso da palavra "deve" no texto legal, a leitura deve ser no sentido de que se trata de uma possibilidade, e não da única alternativa possível, justamente em vista da existência de outra opção, ao menos teórica, vale dizer, a convalidação.

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 35.  

  • GABARITO LETRA

    De acordo com a lei 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

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    *Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.  

    ESSA SÚMULA TAMBÉM É APLICÁVEL DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

  • ora ora, Irlana, temos uma juíza aqui? procuradora? delegada federal? O que fazes aqui? Pelo visto não precisa ler os comentários. Juvenil

  • Questão mal formulada. Quando existente vício de legalidade a administração DEVE anular. A questão diz que pode! Deveria ter sido anulada!

  • A presente questão trata do tema atos administrativos.

     

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

     

     

    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.

     

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer os seguintes dispositivos:

     

    Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Lei 9.784/1999

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    A – ERRADA – considerando a ilegalidade do ato, a conduta a ser tomada pela Administração Pública é a anulação do mesmo, conforme dispositivos acima transcritos.

     

    B – ERRADA – a revogação é forma de extinção ou retirada de ato administrativo válido do mundo jurídico.

     


    Assim, não é caso de revogação, ante a ilegalidade do ato.

     

    C – CERTA – nos termos da Súmula 473 STF, “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

     

    Portanto, correta a letra C.

     

    D – ERRADA – vide letra B.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: C

     

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

  • PODE NÃO --- DEVE ANULAR

    BORA ESTUDAR.

  • Nada pior que errar porque não leu direito :(