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GABARITO - C
Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Bons estudos
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ART. 5°, LXXV DA CF/88 - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
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Em regra não cabe responsabilização do Estado em atos do Judiciário;
As exceções são:
Condutas dolosas do juiz que prejudiquem o processo
Erro judiciário
Ficou preso além do tempo
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GABARITO LETRA C
*Responsabilidade por atos judiciários
*Atos judiciais
*atos judiciais; aos atos judiciais típicos, a própria constituição federal estabeleceu como garantia individual, que “o estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”. (CF, art. 5°, LXXV).
– o erro judiciário que gera a responsabilidade civil do Estado restringe-se a erro na esfera penal.
–posicionamento do STF; já admitiu a possibilidade de responsabilização civil objetiva do Estado por conta da decretação de prisão preventiva em que não tenham sido observados os pressupostos legais para a adoção da medida, gerando um grande prejuízo ao particular prejudicado (no caso, ele perdeu o emprego).
* O Poder Judiciário, temos a responsabilidade em situações previamente previstas em lei:
> erro judiciário
> preso além do tempo.
> juiz proceder com dolo ou fraude.
>recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar
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Gabarito C
ART. 5°, LXXV DA CF/88 - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença
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BARITO LETRA C
*Responsabilidade por atos judiciários
*Atos judiciais
*atos judiciais; aos atos judiciais típicos, a própria constituição federal estabeleceu como garantia individual, que “o estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”. (CF, art. 5°, LXXV).
– o erro judiciário que gera a responsabilidade civil do Estado restringe-se a erro na esfera penal.
–posicionamento do STF; já admitiu a possibilidade de responsabilização civil objetiva do Estado por conta da decretação de prisão preventiva em que não tenham sido observados os pressupostos legais para a adoção da medida, gerando um grande prejuízo ao particular prejudicado (no caso, ele perdeu o emprego).
* O Poder Judiciário, temos a responsabilidade em situações previamente previstas em lei:
> erro judiciário
> preso além do tempo.
> juiz proceder com dolo ou fraude.
>recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar
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LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à possibilidade de indenização por erro do judiciário.
Serão indenizados os condenados por ERRO DO JUDICIÁRIO e aquele que ficar preso ALÉM do tempo fixado em sentença. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, LXXV, CF:
Art. 5º. [...] LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. Felipe pode pleitear indenização do Estado, pois a condenação ocorreu por erro judiciário.
b) ERRADO. Felipe pode pleitear indenização do Estado, pois a condenação ocorreu por erro judiciário.
c) CORRETO.
d) ERRADO. NÃO é necessária confirmação dos Tribunais Superiores, basta que a condenação tenha ocorrido por erro judiciário.
GABARITO: LETRA “C”
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stão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à possibilidade de indenização por erro do judiciário.
Serão indenizados os condenados por ERRO DO JUDICIÁRIO e aquele que ficar preso ALÉM do tempo fixado em sentença. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, LXXV, CF:
Art. 5º. [...] LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. Felipe pode pleitear indenização do Estado, pois a condenação ocorreu por erro judiciário.
b) ERRADO. Felipe pode pleitear indenização do Estado, pois a condenação ocorreu por erro judiciário.
c) CORRETO.
d) ERRADO. NÃO é necessária confirmação dos Tribunais Superiores, basta que a condenação tenha ocorrido por erro judiciário.
GABARITO: LETRA “C”
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Marcar apenas uma seu oval! Rsrs
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NUNCA SE ESQUEÇAM DE Marcar apenas uma oval.
E NESSA QUESTÃO O OVAL CORRETO É O QUE TEM A LETRA C
Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
SE MARCAR DOIS OVAIS SUA QUESTÃO SERÁ ANULADA. OBRIGADO... DE NADA...
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se a moda do oval pega para outras bancas. Imagine só a FCC te mandando marcar apenas um Oval. kkkkk