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ID
3886648
Banca
CEAF
Órgão
PGE-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Felipe foi processado e condenado por prática de crime, por decisão judicial transitada em julgado, tendo cumprido a respectiva pena de privação de liberdade. Contudo, a condenação de Felipe se deu por erro judiciário. Diante dessa situação, considerando apenas os dados ora fornecidos, Felipe:

Marcar apenas uma oval.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    Bons estudos

  • ART. 5°, LXXV DA CF/88 - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Em regra não cabe responsabilização do Estado em atos do Judiciário;

    As exceções são:

    Condutas dolosas do juiz que prejudiquem o processo

    Erro judiciário

    Ficou preso além do tempo

  • GABARITO LETRA C

     *Responsabilidade por atos judiciários

    *Atos judiciais

     *atos judiciais; aos atos judiciais típicos, a própria constituição federal estabeleceu como garantia individual, queo estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”. (CF, art. 5°, LXXV).

    – o erro judiciário que gera a responsabilidade civil do Estado restringe-se a erro na esfera penal.

    posicionamento do STF; já admitiu a possibilidade de responsabilização civil objetiva do Estado por conta da decretação de prisão preventiva em que não tenham sido observados os pressupostos legais para a adoção da medida, gerando um grande prejuízo ao particular prejudicado (no caso, ele perdeu o emprego).

     * O Poder Judiciário, temos a responsabilidade em situações previamente previstas em lei:

    > erro judiciário

    > preso além do tempo.

    > juiz proceder com dolo ou fraude.

    >recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar

  • Gabarito C

    ART. 5°, LXXV DA CF/88 - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença

  • BARITO LETRA C

     *Responsabilidade por atos judiciários

    *Atos judiciais

     *atos judiciais; aos atos judiciais típicos, a própria constituição federal estabeleceu como garantia individualque “o estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”. (CF, art. 5°, LXXV).

    – o erro judiciário que gera a responsabilidade civil do Estado restringe-se a erro na esfera penal.

    posicionamento do STF; já admitiu a possibilidade de responsabilização civil objetiva do Estado por conta da decretação de prisão preventiva em que não tenham sido observados os pressupostos legais para a adoção da medida, gerando um grande prejuízo ao particular prejudicado (no caso, ele perdeu o emprego).

     * O Poder Judiciáriotemos a responsabilidade em situações previamente previstas em lei:

    erro judiciário

    > preso além do tempo.

    juiz proceder com dolo ou fraude.

    >recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar

  • LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à possibilidade de indenização por erro do judiciário.

    Serão indenizados os condenados por ERRO DO JUDICIÁRIO e aquele que ficar preso ALÉM do tempo fixado em sentença. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, LXXV, CF:

    Art. 5º. [...] LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    Agora, vejamos as alternativas comentadas:

    a) ERRADO. Felipe pode pleitear indenização do Estado, pois a condenação ocorreu por erro judiciário.

    b) ERRADO. Felipe pode pleitear indenização do Estado, pois a condenação ocorreu por erro judiciário.

    c) CORRETO.

    d) ERRADO. NÃO é necessária confirmação dos Tribunais Superiores, basta que a condenação tenha ocorrido por erro judiciário.

    GABARITO: LETRA “C”

  • stão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à possibilidade de indenização por erro do judiciário.

    Serão indenizados os condenados por ERRO DO JUDICIÁRIO e aquele que ficar preso ALÉM do tempo fixado em sentença. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, LXXV, CF:

    Art. 5º. [...] LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    Agora, vejamos as alternativas comentadas:

    a) ERRADO. Felipe pode pleitear indenização do Estado, pois a condenação ocorreu por erro judiciário.

    b) ERRADO. Felipe pode pleitear indenização do Estado, pois a condenação ocorreu por erro judiciário.

    c) CORRETO.

    d) ERRADO. NÃO é necessária confirmação dos Tribunais Superiores, basta que a condenação tenha ocorrido por erro judiciário.

    GABARITO: LETRA “C”

  • Marcar apenas uma seu oval! Rsrs
  • NUNCA SE ESQUEÇAM DE Marcar apenas uma oval.

    E NESSA QUESTÃO O OVAL CORRETO É O QUE TEM A LETRA C

    Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    SE MARCAR DOIS OVAIS SUA QUESTÃO SERÁ ANULADA. OBRIGADO... DE NADA...

  • se a moda do oval pega para outras bancas. Imagine só a FCC te mandando marcar apenas um Oval. kkkkk