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GABARITO:D
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
DOS RECURSOS
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. [GABARITO]
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
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Complementando.
Sobre a C:
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
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GABARITO LETRA D - CORRETA
Fonte: CPC
A) INCORRETA.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
B) INCORRETA.
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
C) INCORRETA.
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
D) CORRETA
Art. 998. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
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Complementando
Sobre a alternativa C
Parcela da doutrina entende ser possível a oposição de embargos de declaração em despachos
- Cita-se: Fredie Diddier Jr.; Barbosa Moreira; Araken de Assis; Teresa Arruda Alvim e, outros
Inclusive, o próprio Supremo Tribunal Federal, na pessoa do Min. Marco Aurélio, entendeu ser possível embargos declaratórios em decisões irrecorríveis (DIDDIER, 2016).
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Marcou apenas uma oval?
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A) A renúncia ao direito de recorrer depende (INDEPENDE) da aceitação da outra parte. ERRADO. (ART. 999)
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B) A parte que aceitar a decisão (NÃO) poderá recorrer, se ainda no prazo recursal. ERRADO. É a chamada aquiescência: Se a parte aceitou a decisão (expressa ou tacitamente), não poderá recorrer. (ART. 1000)
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C) Dos despachos (NÃO) cabem os recursos de agravo de instrumento ou embargos de declaração. ERRADO. Contra despachos não cabe recurso. (ART. 1001)
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D) A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida. CERTO. (ART. 998, PU)
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Gabarito: D.
Erros? Mande-me uma mensagem. O pai tá on!
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A aceitação da decisão é um ato incompatível de recorrer . Quando se manifesta é expresso, quando não, é tácito.
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Gabarito: D
Minha observação pra eu não esquecer.⬇
✏ Mesmo com a desistência do recurso nada impede a análise de questão que já tenha repercussão geral reconhecida.