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ID
3886675
Banca
CEAF
Órgão
PGE-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao direito de recorrer, assinale a alternativa correta:

Marcar apenas uma oval.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
     

    DOS RECURSOS

     

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. [GABARITO]

     

     Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     

     Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

     

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

     

  • Complementando.

    Sobre a C:

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: CPC

    A) INCORRETA.  

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    B) INCORRETA.

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    C) INCORRETA.

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    D) CORRETA

    Art. 998. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

  • Complementando

    Sobre a alternativa C

    Parcela da doutrina entende ser possível a oposição de embargos de declaração em despachos

    - Cita-se: Fredie Diddier Jr.; Barbosa Moreira; Araken de Assis; Teresa Arruda Alvim e, outros

    Inclusive, o próprio Supremo Tribunal Federal, na pessoa do Min. Marco Aurélio, entendeu ser possível embargos declaratórios em decisões irrecorríveis (DIDDIER, 2016).

  • Marcou apenas uma oval?

  • A) A renúncia ao direito de recorrer depende (INDEPENDE) da aceitação da outra parte. ERRADO. (ART. 999)

    .

    B) A parte que aceitar a decisão (NÃO) poderá recorrer, se ainda no prazo recursal. ERRADO. É a chamada aquiescência: Se a parte aceitou a decisão (expressa ou tacitamente), não poderá recorrer. (ART. 1000)

    .

    C) Dos despachos (NÃO) cabem os recursos de agravo de instrumento ou embargos de declaração. ERRADO. Contra despachos não cabe recurso. (ART. 1001)

    .

    D) A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida. CERTO. (ART. 998, PU)

    .

    .

    Gabarito: D.

    Erros? Mande-me uma mensagem. O pai tá on!

  • A aceitação da decisão é um ato incompatível de recorrer . Quando se manifesta é expresso, quando não, é tácito.

  • Gabarito: D

    Minha observação pra eu não esquecer.⬇

    ✏ Mesmo com a desistência do recurso nada impede a análise de questão que já tenha repercussão geral reconhecida.