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ID
38869
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em decorrência de garantias formalizadas ou não na Constituição Federal, o Direito Penal

Alternativas
Comentários
  • O direito penal, além de constituir elemento de controle social, deve ser a “ultima ratio”, o último recurso a ser utilizado, pois tolhe a liberdade do cidadão. Isto porque, o princípio da fragmentariedade indica que nem todas as lesões a bens jurídicos protegidos devem ser tuteladas e punidas pelo direito penal. Apenas alguns bens jurídicos devem ser penalmente tutelados, apenas uma parte, apenas alguns FRAGMENTOS, apenas os mais graves, os demais devem ser tutelados pelos outros ramos do dirieto, como por ex. o direito adminsitrativo, tributário, civil etc.
  • O princípio da fragmentariedade decorre dos princípios da legalidade e da intervenção mínima e, tem como fundamento que somente as condutas mais graves e mais perigosas praticadas contra bens jurídicos relevantes carecem dos rigores do direito penal(35).O legislador, ao prever o tipo penal, tem em mente apenas o prejuízo relevante que o comportamento incriminado possa causar à esfera social e jurídica, sem ter, contudo, como evitar que tal disposição legal atinja, de roldão, também os casos leves, de maneira desproporcional.
  • uma decorrência lógica do princípio da fragmentariedade: o caráter SUBSIDÁRIO do sistema penal. De acordo com essa característica, o Direito Penal só deve atuar quando a ação dos outros ramos do ordenamento jurídico se mostrar ineficaz e insuficiente para a repressão do comportamento considerado indesejável. Sendo essa atuação suficiente a eventual resposta penal a essa conduta se torna desnecessária e desproporcional.
  • O Direito Penal tem como objetivo a proteção aos bens jurídicos, os quais são selecionados a partir de critérios político-criminais fundados na Constituição da República. Essa proteção se dá de forma subsidiária e fragmentada. Subsidiária, no sentido de que o Direito Penal deve atuar como último recurso - somente quando as demais ramificações do Direito não lograrem êxito em reprimir o ato - fato que nos remete a conclusão de que os demais ramos do Direito devem ser mais eficientes que o Direito Penal. A fragmentariedade, por sua vez, está relacionada ao fato de o Direito Penal não tutelar todos os bens jurídicos existentes, mas sim aqueles tidos como mais relevantes e, ainda esses, de forma parcial, ou seja, somente quando resultarem em lesão significativa.
  • Ao princípio da intervenção mínima corrobora ainda duas características principais: a fragmentariedade e a subsidiariedade.Da intervenção mínima decorre, como corolário indestacável, a característica de subsidiariedade. Com efeito, o ramo penal só deve atuar quando os demais campos do Direito, os controles formais e sociais tenham perdido a eficácia e não sejam capazes de exercer essa tutela. Sua intervenção só deve operar quando fracassam as demais barreiras protetoras do bem jurídico predispostas por outros ramos do Direito. (CAPEZ, 2005, p.22).A subsidiariedade põe em debate o caráter autônomo do Direito Penal, sobre sua natureza constitutiva ou sancionadora. Nessa teoria a ação penal se dá unicamente por ineficácia dos demais ramos em fazer-se cessar a turbação da ordem. Para, tal ato, do Direito Penal deveria-se aplicar uma pena severa tal que não contradizesse com o real fim.
  • a) O Direito Penal é estritamente taxativo, não podendo o intérprete criar crimes;

    b) Responsabilidade pessoal, respondendo com sua liberdade e seus bens;

    c) Submete-se ao princípio da intervenção mínima;

    d) correta

    e) obedece ao princípio da subsidiariedade, e também a proporcionabilidade na aplicação da pena.

  • Comentário objetivo:

    a) é regido pelos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade, não se submetendo à regra de taxatividade. ERRADO. O Direito Penal 'e taxativo, devendo ater-se apenas às penalidades e sanções previstas em lei.

    b) admite responsabilidade que não seja pessoal. ERRADO. O Direito Penal rege-se, dentre outros, pelo Princípio da Intrancedência, de forma que ninguém pode ser responsabilidado penalmente por um crime cometido por terceiro.

    c) não está submetido ao princípio da intervenção mínima. ERRADO. O Princípio da Intervenção Mínima é um dos Princípios do Direito Penal.

    d) constitui instrumento de controle social regido pela característica da fragmentariedade. PERFEITO!

    e) deve obedecer ao princípio da proporcionalidade da pena, sem atentar, porém, para a perspectiva da subsidiariedade. ERRADO. O Direito Penal obedece aos preceitos da subsidiariedade, de forma que ele só se aplica se outro ramo do Direito for ineficaz para tratar sobre o ato/fato.

     

  • Complementando a letra B:

    A possibilidade da obrigação de reparação do dano e a decretação de perdimento de bens ser estendida aos sucessores do condenado não fere o Pincípio da Responsabilidade Pessoal, pois o que ese estende são apenas os efeitos civis da sentença, e não a pena.

  • sem desrespeitar os insignes autores dos baldados comentários acima:
    o que gera dúvida, e portanto merece comentário, na assertiva correta é “constitui instrumento de controle social “ .
    Que o Direito Penal é regido pelo principio da fragmentariedade, todo mundo sabe, motivo pelo qual,  totalmente desnecessárias tantas explanações repetitivas e inutéis!!!
     
    Dissertem acerca do Direito Penal como forma de Controle social, por obsequio!!!
  • Sim, Senhor, "Demolidor".
    Descupe-nos pela falta de objetividade, mas segundo Rogério Sanches:
    "Já sob o enfoque sociológico, o Direito Penal é mais um instrumento de controle social de comportamentos desviados, visando assegurar a necessária disciplina social."

    Abraço.
  • Sobre o PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL, vale destacar...


    Para Cirino (2007), o objeto da responsabilidade penal é o tipo de injusto, e o seu fundamento seria a culpabilidade. Significa que a pena se restringe ao autor do fato, ao condenado, não pode alcançar seus sucessores, pais, mães, e ninguém pode cumprir a pena no lugar do condenado.


    Cuidado. Essa advertência serve para a pena privativa de liberdade, e para as penas restritivas de direito (só o condenado pode cumpri-la). É admitido o pagamento de prestação pecuniária e de multa por terceiros.


    A morte extingue apenas a pena de multa. No caso da perda de bens e valores, como é consequência automática da sentença, no momento em que é prolatada, não se considera seja ela estendida a seus sucessores – Ver art. 5º. A obrigação de reparar o dano tem natureza cível.


    Obs.: Ferrajoli argumenta que as penas pecuniárias e a de multa deveriam ser abolidas, já que um terceiro poderia pagá-la, afetando, assim, a intransmissibildiade da pena


    Se o condenado não paga a multa converte em pena de prisão? Não. Há um julgado no STJ admitindo a conversão em favor do réu, para fins de detração. Com base nesse princípio, Cirino considera inconstitucional a punição criminal das pessoas jurídicas: responsabilidade penal limita-se “aos seres humanos de carne e osso


  • Sobre o Princípio da Fragmentariedade:

    ---> Estabelece que o direito penal tem caráter seletivo;

    ---> O direito penal seleciona os bens jurídicos mais relevantes;

    Ex: vida, dignidade sexual.

  • Não admite responsabilidade objetiva, mas bem que o Gunter Jakobs está querendo

    Abraços

  • Bem, sinceramente eu não consigo ver o erro na alternativa B, quando fala que o Direito Penal: admite responsabilidade que não seja pessoal.

    Em se tratando de sanção pecuniárias por exemplo, a responsabilidade pode sim passar a terceiros como mostra no CP:

    XLV.  nenhuma pena passará da pessoa do condenado , podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • "em resposta ao comentário abaixo".. mas neste contexto meu amigo, não estamos mais falando de Direito Penal, estamos? "a obrigação de reparar o dano" se trata de uma sanção de natureza civil. Mas se não aceitar este argumento, pense também por este lado, esta sanção não atingirá o patrimônio pessoal do herdeiro, somente atinge a herança que era o patrimônio do autor da herança

  • GABARITO: D

    Princípio da Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Tem-se, aqui, como variante, a intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância desenvolvido por Claus Roxin. Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico. Não há tipicidade material. Há, apenas, tipicidade formal. Se a conduta for insignificante, a exemplo de quem furta um clipe de metal, deve ser tida como atípica, inexistindo tipicidade material. A doutrina majoritária inclina-se no sentido de que o referido princípio (insignificância) é causa de exclusão de tipicidade material.

    Fonte: https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936751/principio-da-fragmentariedade-no-direito-penal

  • GABARITO D 

    Todo o direito envolve controle social. Entretanto, o direito penal faz o controle social das condutas mais nocivas à vida em sociedade (princípio da fragmentariedade), deixando outras condutas, consideradas irrelevantes para esse ramo, sob responsabilidade de outras searas do ordenamento jurídico.