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ID
3887779
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Palmeiras - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Analise a notícia a seguir:


Estamos vivendo tempos de tormentas e temeridades, implementadas por uma agenda ultraneoliberal que retira diariamente direitos sociais conquistados com muita luta pela classe trabalhadora. O recente corte de quase 50% no orçamento proposto pelo governo [...] para o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), expresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2019), aprofundará a precarização dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados a aproximadamente trinta milhões de famílias atendidas nos mais de oito mil Centros de Referência e Centros Especializados de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS), além de demais equipamentos. A medida também intensificará a deterioração das condições de trabalho de mais de seiscentas mil pessoas que atuam no SUAS, seja no setor público ou no privado sem fins lucrativos, incidindo no aumento de situações de sofrimento psíquico e de adoecimento agudo, ao lidarem com condições de vida cada vez mais aviltantes e desumanas vivenciadas pela população usuária dos serviços e benefícios socioassistenciais. [...] No caso da Assistência Social, esses cortes configuram um desmonte que inviabiliza o funcionamento de serviços, programas, projetos e benefícios, e deixa absolutamente sem proteção milhões de pessoas que vivem sem qualquer acesso aos direitos sociais.

(Fonte: Conselho Regional de Serviço Social do RS/10 região (CRESSRS) – Notícia de 30/09/2018. http://www.cressrs.org.br/noticia/assistentes-sociais-contra-os-novos-cortes-no-orcamento-federal-para-2019)


A partir desse fragmento de um texto retirado de uma nota do Conselho Regional de Serviço Social do RS/10 região (CRESS-RS), analise as assertivas abaixo:


I. O desenvolvimento desse cenário revela a história da Política de Assistência Social, marcada somente pela precarização e pelo descaso dessa política pública no âmbito da operacionalização dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados.

II. A implementação dessa agenda governamental é considerável e justa, já que não há na Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, capítulo que trate do financiamento dessa política pública.

III. No texto, salienta-se que “a medida também intensificará a deterioração das condições de trabalho de mais de seiscentas mil pessoas que atuam no SUAS”. Essa deterioração se dá exclusivamente pelo fato dessa Política Pública, desde a organização da sua Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), não prever o financiamento público através do Estado.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • I. O desenvolvimento desse cenário revela a história da Política de Assistência Social, marcada somente pela precarização e pelo descaso dessa política pública no âmbito da operacionalização dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados.

    II. A implementação dessa agenda governamental é considerável e justa, já que não há na Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, capítulo que trate do financiamento dessa política pública.

    Do Financiamento da Assistência Social

    Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no  , além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

    III. No texto, salienta-se que “a medida também intensificará a deterioração das condições de trabalho de mais de seiscentas mil pessoas que atuam no SUAS”. Essa deterioração se dá exclusivamente pelo fato dessa Política Pública, desde a organização da sua Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), não prever o financiamento público através do Estado.

    Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:

    III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;