Gabarito: letra A.
PNRH(lei 9433/1997)
a) Ausência de uso por cinco anos consecutivos. ERRADO. Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: II - ausência de uso por três anos consecutivos;
b) Necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas. CERTO. Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;
c) Necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental. CERTO. Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
d) Necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas. CERTO. Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;