- ID
- 3888493
- Banca
- IBGP
- Órgão
- Prefeitura de Santa Luzia - MG
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
O termo Higiene Ocupacional foi preferido
internacionalmente para definir o campo de atuação
dessa ciência, após as conclusões extraídas durante a
Conferência Internacional de Luxemburgo, ocorrida de
16 a 21 de junho de 1986, a qual contou com a
participação de representantes da Comunidade
Econômica Europeia (CEE), da Organização Mundial da
Saúde (OMS), da Comissão Internacional de Saúde
Ocupacional (ICOH) e da American Conference of
Governmental Industrial Hygienists (ACGIH). Embora
essas definições de higiene ocupacional citadas sejam
mais amplas, levando-se em consideração os fatores
ambientais, o bem-estar e o desconforto, a NR-09 da
Portaria nº 3.214/78, que instituiu o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é mais restrita
e visa a preservar a saúde do trabalhador por meio da
antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do
controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes
no ambiente de trabalho, considerando a proteção do
meio ambiente e dos recursos naturais.
A NR-09 estabelece que, para efeito de PPRA,
consideram-se riscos ambientais os agentes físicos,
químicos e biológicos existentes nos ambientes de
trabalho.
Assinale a alternativa que NÃO é considerada um agente
físico de acordo com a NR-9.