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Acho que a banca se equivocou uma vez que são duas possibilidades de desconto de INSS uma parte do empregado e outra parte do empregador.
Se A - P = PL
INSS sendo uma obrigação como não haverá diminuição do PL??
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ao meu ver gera obrigação a pagar.
no entanto, haverá redução do PL ,assim que executar o pagamento.
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No caso não tem diminuição do PL, uma vez que o valor retido será descontado do empregado, logo quem tem redução no final das contas é o empregado e não a empresa que apenas faz o recolhimento.
Ocorre redução no PL da empresa quando ela paga o INSS patronal, pois esse é de obrigação própria.
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Alexsander e gildevan, a colega ali de cima está correta, é preciso ter a ótica da banca, ou seja literalidade. Conforme a lei, os gasto com pessoal para a entidade são apenas : salários e horas extras (esses que compõem a base de cálculo); INSS PATRONAL; FGTS. espero ter ajudado. Procure por folha de pagamento e verás estes trechos.
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Alexsander e gildevan, a colega ali de cima está correta, é preciso ter a ótica da banca, ou seja literalidade. Conforme a lei, os gasto com pessoal para a entidade são apenas : salários e horas extras (esses que compõem a base de cálculo); INSS PATRONAL; FGTS. espero ter ajudado. Procure por folha de pagamento e verás estes trechos.
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INSS devido por seu empregado: Não são encargos da empresa. Reduz do valor a pagar aos empregados que são os contribuintes de fato.
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errado,
INSS empregado é uma compensação; um fato permutativo entre os Salários a Pagar e o INSS a recolher.
D - Salário a pagar;
C - INSS a recolher.
INSS empregador (patronal de 20% sobre a folha) quando retido a entidade terá seu patrimônio líquido diminuído.
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o PL é o dinheiro dos sócios , o passivo seria o correto para diminuiçao. estando errado , me corrijam .
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chave da questão: INSS devido por seu empregado x INSS patronal