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Patrimônio Líquido
I-Capital Social
II-Reserva de Capital são valores recebidos pela empresa (dos sócios ou de terceiros) que não se configuram como receita, não vão para a DRE e não afetam o lucro ou prejuízo. São receitas que vão para o PL. São 3 tipos de reserva
a) Ágio por emissão de ações é quando uma ação da empresa custa 8,00 mas por projeção de rentabilidade futura a empresa faz a emissão da ação por 10,00
b) Produto da alienação de partes beneficiarias são pessoas que compram títulos da empresa, uma fatia da empresa
c) Produto da alienação de bônus da subscrição é a subscrição de capital
III- Ajuste de avaliação Patrimonial
IV- Reserva de Lucro são vários tipos de reserva
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Desde a edição da Lei n° 11.638/07 o prêmio recebido na emissão de debêntures não é mais classificado como Reserva de Capital, mas como Receita Diferida, no Passivo Exigível (Prêmios de Debêntures a Apropriar).
Não confunda com o prêmio na emissão de ações (ágio na emissão de ações), que continua sendo contabilizado como Reserva de Capital, conforme disposição do § 1° do art. 182 da Lei n° 6.404/76.
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
Fonte: Prof. Igor Cintra
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Reservas de capital
Ágio na emissão de ações
Produto da alienação das partes beneficiárias
Produto da alienação do bônus de subscrição
Resultado da correção monetária do capital integralizado
Reserva de lucro na venda de ações em tesouraria
Reservas de lucros
Reserva legal (mais cobrada em provas)
Reserva estatutária
Reserva para contingências
Reserva para retenção de lucros
Reserva de incentivos fiscais
Reserva de prêmio na emissão de debêntures
Reserva de lucros a realizar
Reserva especial de dividendos obrigatórios não distribuídos
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Prêmio na emissão de debêntures
Antes da lei 11.638/2007
- registrava na reserva de capital (PL)
Após a lei 11.638/2007
- registro inicial → receita diferida no passivo
- conforme regime de competência → vai para receita no resultado
- no fim do exercício → pode constituir reserva de lucro específica
Gabarito: ERRADO