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Errado.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
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§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
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O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias enquanto não iniciada a discussão, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias mesmo que essa esteja em discussão, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias enquanto não finalizada a discussão, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
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O presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei de diretrizes orçamentárias enquanto não finalizada a votação, na Comissão Mista de Orçamento, da parte cuja alteração é proposta.
Estaria certo se:
O presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei de diretrizes orçamentárias enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista de Orçamento, da parte cuja alteração é proposta.
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O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta.
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Poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional enquanto NÃO INICIADA a votação da parte cuja emenda é proposta.
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A Constituição estabelece que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas Casas do Congresso Nacional, nos termos do art. 166 da CF/88.
É importante lembrar que a iniciativa de tais projetos de lei cabe ao Presidente da República, como estabelecido no art. 84, XXIII ("enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição"); porém, de acordo com o previsto no art. 166, §5º da CF/88, "o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".
Assim, a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Gabarito: ERRADO
Enquanto não INICIADA a votação, art. 166, parágrafo 5°
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ERRADO!
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
(...)
§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.