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ID
3888892
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao orçamento público e ao sistema tributário nacional, julgue o item.


O presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei de diretrizes orçamentárias enquanto não finalizada a votação, na Comissão Mista de Orçamento, da parte cuja alteração é proposta.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    [...]

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias enquanto não iniciada a discussão, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias mesmo que essa esteja em discussão, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias enquanto não finalizada a discussão, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • O presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei de diretrizes orçamentárias enquanto não finalizada a votação, na Comissão Mista de Orçamento, da parte cuja alteração é proposta.

    Estaria certo se:

    O presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei de diretrizes orçamentárias enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista de Orçamento, da parte cuja alteração é proposta.

  • O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • Poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional enquanto NÃO INICIADA a votação da parte cuja emenda é proposta.

  • A Constituição estabelece que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas Casas do Congresso Nacional, nos termos do art. 166 da CF/88.
    É importante lembrar que a iniciativa de tais projetos de lei cabe ao Presidente da República, como estabelecido no art. 84, XXIII  ("enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição"); porém, de acordo com o previsto no art. 166, §5º da CF/88, "o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".

    Assim, a afirmativa está errada.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
  • Gabarito: ERRADO

    Enquanto não INICIADA a votação, art. 166, parágrafo 5°

  • ERRADO!

     Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.