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ID
38890
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de estupro

Alternativas
Comentários
  • a) admite a tentativa, mas não a desistência voluntária. (Errada) - Há também a possibilidade de desistência voluntária no crime de estupro. b) só se consuma com a cópula vagínica completa. (Errada) Pode ser completa ou incompleta. c) admite participação de mulher. (Correta) Com a nova redação do art. 213 a mulher pode ser sujeito ativo, passivo, co-autora e partícipe no crime do estupro. d) com violência presumida pela menoridade admite o reconhecimento da agravante de o delito ser cometido contra criança. (Errada)Uma vez que o crime foi praticado com violência presumida, descabe aplicar a agravante do art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, sob pena de evidente bis in idem, uma vez que a menoridade da vítima é circunstância elementar do crime. Precedente desta Corte.(RECURSO ESPECIAL - APR 39007)e) sempre absorve, pela regra da consunção, o de atentado violento ao pudor. (Errada) O crime específico de atentado violento ao pudor não existe mais, mas existindo pluralidade de ações sexuais violentas contra a vítima na mesma oportunidade configurar-se-á crime único quando o dolo for abrangente, mas ocorrerá o concurso material no caso de ato libidinoso destacado da conjunção carnal.
  • a) Errada. Entendo que a assertiva começa bem, mas termina mal.O estupro realmente admite tentativa quando o agente é interrompido após praticar atos de violência, mas antes de iniciar o ato sexual ou libidinoso. E é exatamente nesse momento que vislumbro a ocorrência da desistência voluntária.Ademais, se a conduta é fracionável (crime plurissubsistente) a ponto de permitir a tentativa (quando o agente é interrompido por circunstâncias alheias à sua vontade - art. 14, II), também há de sê-lo para permitir que o agente interrompa voluntariamente a sua conduta e responda apenas pelos atos já praticados (art. 15).b) Errada. Com a reforma promovida pela Lei n.º 12.015/09 o estupro passou a englobar, além da cojunção carnal, outros atos libidinosos. O tipo absorveu, por exemplo, o coito anal, que antes configurava atentado violento ao pudor.Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:c) CERTA. Atualmente o estupro é crime comum, e não mais bi-próprio (só podia ser cometido por homem, contra mulher), podendo ser praticado por homem ou mulher, pois o tipo, que antes falava em "constranger mulher(..) à conjunção carnal", agora fala em "constranger ALGUÉM..."d) Errada. Foi revogado o art. 224, que tratava da presunção de violência. Agora existe o crime autônomo de ESTUPRO DE VULNERÁVEL.Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:e) Errada. Nem sempre absorve. Entende o STJ haver crime único quando o estupro e o atentado forem praticados NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. Se cometidos em situações diferentes, indubitavelmente estaremos diante da figura da continuidade delitiva (art. 71) ou do concurso material (art. 69).
  • Com as alterações promovidas pela Lei 12.015/09 foram aglutinados num mesmo tipo penal os antigos crimes de “estupro” e “atentado violento ao pudor”. Doravante quaisquer atos libidinosos perpetrados contra “alguém”, mediante violência ou grave ameaça, configuram o crime denominado “estupro”, de modo que a antiga distinção nominal com base na “conjunção carnal” ou outros “atos libidinosos diversos” não mais subsiste.Consequentemente, amplia-se o rol de sujeitos ativos e passivos do crime de estupro. A mulher passa a poder integrar o polo ativo, enquanto o homem figura também como vítima, situações absolutamente insustentáveis na antiga configuração dicotômica. Agora deixou o crime de ser próprio, passando a tratar-se de crime comum.
  • SABEMOS QUE A QUESTÃO JÁ ESTÁ ULTRAPASSADA, COM O ADVENTO DA NOVA LEI 12.015/2009. PORÉM TERCEREMOS ALGUNS COMENTÁRIOS COM RELAÇÃO A LETRA "C" - NOVIDADE DA NOVA LEI", VEJAMOS:

    O vil delito de estupro, que sempre representou a principal expressão de violência contra as mulheres, uma vez que era um crime de homens contra mulheres, acaba de ganhar nova roupagem. A lei nº. 12.015 de 7 de agosto de 2009 revoga o art. 214 do CP e altera o art. 213 do mesmo diploma.
    O novo art. 213 contempla a conjunção carnal como sendo uma das elementares do crime de estupro, porém, não mais atribui apenas à mulher essa condição passiva, tornando o homem sujeito passivo deste delito.

    Ou seja, a conjunção carnal não mais está intrinsecamente atrelada à cópula vaginal. Assim, a conjunção carnal deve ser então entendida como sendo o ato sexual de cópula tanto vaginal como anal, contra o sujeito passivo homem ou mulher.
     

  • Caro colega Adriano,
    Transcrevo entendimento de Greco em sentido contrário `a sua afirmação de que a expressão "conjunção carnal" abarcaria tanto o coito vaginal quanto o anal:
    • CONJUNÇÃO CARNAL – no sistema penal brasileiro se adota o sistema restrito quanto ao conceito desse termo, qual seja, é a penetração do órgão masculino no órgão feminino; 
    • OUTRO ATO LIBIDINOSO – Nessa expressão estão contidos todos os atos de natureza sexual, que não conjunção carnal, que tenham por finalidade satisfazer a libido do agente, seja como homem, seja com mulher.
       

    Bons estudos!

  • PARTICIPAÇÃO E CO-AUTORIA: ADMITE-SE A PARTICIPAÇÃO QUANTO A CO-AUTORIA, INCLUSIVE DE PESSOA DO SEXO FEMININO. EX.: ENQUANTO UMA MULHER SEGURA OUTRA (PRATICANDO, POIS, PARTE DO TIPO PENAL), O HOMEM MANTÉM COM A VÍTIMA A CONJUNÇÃO CARNAL - HÁ CO-AUTORIA. QUANDO A MULER INSTIGA UM HOMEM A ESTUPRAR A VÍTIMA, HÁ PARTICIPAÇÃO.

    COM A NOVA REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI 12.015/2009 AO ART. 213 DO CP, INÚMEROS SÃO OS EXEMPLOS DE PRÁTICAS DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL QUE UMA MULHER PODE PRATICAR.
  • PARA AGREGAR CONHECIMENTO. MESMO ANTES DA REFORMA JÁ SE ADMITIA PARTICIPAÇÃO DE MULHERES NO CRIME DE ESTUPRO.
    O CRIMINAL. - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. - CRIMES CONTRA OS COSTUMES. - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. - POSSIBILIDADE DE CO-AUTOR E/OU PARTÍCIPE DE MULHER NO CRIME DE ESTUPRO. - VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. - DEPOIMENTOS EM CONSONÂNCIA E EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. - DELITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. - CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. - SENTENÇA MANTIDA. - RECURSO NÃO PROVIDO.I. Todos os elementos indispensáveis à caracterização dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor restaram devidamente evidenciados, visto que o conjunto probatório apresenta-se harmonioso e idôneo, porquanto a vítima tanto na fase inquisitória como na fase judicial relatou de forma incontroversa e com riqueza de detalhes a ocorrência dos delitos.II. "Somente o Homem pode praticar o delito, uma vez que só ele pode manter conjunção carnal com mulher. A expressão refere-se ao coito denominado normal, que é a penetração do membro viril no órgão sexual da mulher. Nada, entretanto, impede a co-autoria ou participação criminosa; assim, mulher pode responder pelo ilícito na forma do art. 29 do CP."(Julio Fabbrini Mirabete, Código Penal Interpretado, p. 1244).III."Questão pacífica, inclusive no Supremo Tribunal Federal, de que o estupro e o atentado violento ao pudor, ainda que praticado contra mesma vítima, caracterizam concurso material de delitos, e não crime continuado".29CPCódigo Penal (2632073 PR Apelação Crime - 0263207-3, Relator: Lidio José Rotoli de Macedo, Data de Julgamento: 07/04/2005, 6ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 06/05/2005 DJ: 6863, undefined)
  • Observar que os crimes sexuais foram bastante modificados com o advento da Lei 12.015/09. Portanto, questão desatualizada. Fiquem atentos! Já marquei como desatualizada.