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ID
3889003
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a teoria penal, a pena tem, além do punitivo, o caráter pedagógico, este que é obliterado no desenvolvimento das relações de poder, em um Estado onde o imperativo moral é o vigiar e o punir. Assim sendo, sobre a reabilitação do Código Penal é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B.

    Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. (Letra A)

    Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.      

     Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: (Letra B)      

    I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;            

    II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;            

    III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.            

    Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários. (Letra C)             

     Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.   (Letra D)

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. 

    b) ERRADO: Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: 

    c) CERTO: Art. 94, Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários.

    d) CERTO: Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. 

  • REABILITAÇÃO (art.93, CP)

    Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.

    Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.

    Reabilitação é medida jurídica de política criminal que garante ao condenado o sigilo sobre o seu processo e condenação, podendo também suspender determinados efeitos extrapenais específicos ordenados na sentença. Possui, em suma, duas finalidades:

    I) Assegurar o sigilo da condenação;

    II) Suspender condicionalmente efeitos específicos da condenação previstos no art. 92, CP (perda do

    cargo/função/mandato eletivo; incapacidade para o poder familiar/tutela/curatela e inabilitação para dirigir veículo).

    Sigilo das condenações: de acordo com o art. 202, LEP, cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.

    A reabilitação impede a reincidência de crime futuro? A medida de reabilitação não rescinde a condenação. Logo, permanecem todos os efeitos penais e extrapenais, dentre eles a reincidência.

    Requisitos para a reabilitação

    Nos termos do art. 94, CP, são requisitos cumulativos da reabilitação:

    a) Transcurso do período de 2 anos, desde o cumprimento ou extinção da pena, computando-se o período de prova do sursis e do livramento condicional, se não houver revogação;

    b) Domicílio do condenado no país pelo período de 2 anos anteriormente citado;

    c) Bom comportamento público e privado do condenado;

    d) Ressarcimento do dano causado pelo crime ou comprovação da impossibilidade de fazê-lo, assim como a renúncia do ressarcimento pela vítima ou a novação da dívida.

    Na hipótese de indeferimento do pleito de reabilitação, o mesmo poderá ser renovado, conforme art.94, p.u., CP.

    Revogação da reabilitação

    Uma vez concedida, a reabilitação pode ser revogada, de ofício ou a requerimento do MP, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa (art.95, CP). Obs.: pena de multa não revoga reabilitação.

    Competência e recurso:

    •    De quem é a competência para processar e julgar pedido de reabilitação? Juiz da condenação.

    •    Quando indeferido o pedido, o pretenso reabilitado pode interpor recurso? Qual? Sim, apelação (art. 593, II, CPP).

    •    Da decisão que concede a reabilitação, cabe recurso? Sim, cabe apelação ou recurso de ofício (art. 746, CPP).

    Reabilitação e pluralidade de condenações: havendo pluralidade de condenações, a reabilitação só pode ser requerida após o transcurso do período de 2 anos a partir do cumprimento da última sanção penal.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da reabilitação prevista nos artigos 93 a 95 do Código penal. A reabilitação tem natureza de medida declaratória e se presta a assegurar o sigilo dos registros sobre processo e condenação, visa estimular o condenado à ressocialização. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) CORRETA. A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação, conforme art. 93 do CP.


    b) ERRADA.  reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida, de acordo com o art. 94 do CP. O bom comportamento deve seguir durante todo o processo de reabilitação, e não somente no período de2 anos necessário para fazer o pedido (NUCCI, 2014, p. 456).


    c) CORRETA.  Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários, de acordo com o art. 94, §único do CP.


    d) CORRETA.  A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa, de acordo com o art. 95 do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


    NUCCI, Guilherme de  Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • O direito penal e suas pegadinhas...

  • Para os visitantes

    Fonte: QC

    A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da reabilitação prevista nos artigos 93 a 95 do Código penal. A reabilitação tem natureza de medida declaratória e se presta a assegurar o sigilo dos registros sobre processo e condenação, visa estimular o condenado à ressocialização. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação, conforme art. 93 do CP.

    b) ERRADA.  reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida, de acordo com o art. 94 do CP. O bom comportamento deve seguir durante todo o processo de reabilitação, e não somente no período de2 anos necessário para fazer o pedido (NUCCI, 2014, p. 456).

    c) CORRETA. Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários, de acordo com o art. 94, §único do CP.

    d) CORRETA. A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa, de acordo com o art. 95 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Gab: B

     Art. 94, CP - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: 

  • REABILITAÇÃO = REINSERÇÃO SOCIAL (QUAISQUER PENAS)

    MNEMÔNICA = 2 S

    • 2 S = promove o SIGILO das anotações + SUSPENSÃO dos efeitos extrapenais Secundários

    • 2 = Já cumpriu a pena há mais de 2 anos (morando no Brasil) + Reparou dano (salvo impossível ou renúncia da vítima) + Bom comportamento
  • O erro da B está em afirmar que a reabilitação poderá ser requerida decorrido 2 anos do dia em que for iniciada. Na verdade, o requerimento poderá ser realizado decorrido 2 anos do dia em que for extinta ou terminada a execução da pena.

    As demais alternativas estão corretas conforme teor dos art. 93 a 95 do Código Penal.

  • A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 Anos DO DIA EM QUE FOR EXTINTA!
  • LETRA B

    2 anos contados da extinção da PENA.