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Da concussão – Art.
A concussão está tipificada no art. 316 do CP, in verbis: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”
GAB: D
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RESPOSTA: D
A) ERRADA - reduz de metade a pena imposta.
B) ERRADA - verbo EXIGIR, remete para concussão.
C) ERRADA - Cabe apenas para peculato CULPOSO.
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Resposta: Alternativa D
A- Incorreta
A reparação do dano no peculato culposo se:
► Antes da sentença irrecorrível - extingue e punibilidade
► Após a sentença irrecorrível - reduz de metade a pena imposta
B- Incorreta
Veja a diferença sutil entre concussão e corrupção ativa e passiva:
Concussão ► Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Corrupção ativa ► Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
Corrupção passiva ► Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
C - Incorreta
O código Penal não trouxe essa possibilidade para o delito de peculato doloso, apenas para o peculato culposo (vide alternativa A).
D- Correta
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Por indulgência remete a condescendência criminosa
Parece bobo, mas ajuda a lembrar...
GABARITO D
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a) No caso de peculato CULPOSO, a reparação do dano se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se é posterior, reduz de metade a pena imposta. Art 312, parágrafo 3° CP.
b) "Exigir" é crime de concussão. Art 316, CP.
c) A restituição da coisa resultando a extinção de punibilidade ou redução em metade da pena imposta, só cabe à modalidade de peculato culposo. Não há previsão legal para o doloso.
d) Gabarito. Art 320, CP.
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GABARITO: D
a) ERRADO: 1/2 (art. 312, §3º)
b) ERRADO: Concussão (art. 316)
c) ERRADO: Peculato culposo (art. 312, §3º)
d) CERTO: Condescendência criminosa (art. 320)
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Atenção!
Os únicos crimes contra administração pública que admitem a forma culposa são peculato culposo e fuga de pessoa presa.
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por eliminação tu consegue
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Assertiva D
Quando deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, ele incide na prática de condescendência criminosa.
->O agente público que deixa de responsabilizar, por indulgência, subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência para tal, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente, comete crime de condescendência criminosa, que prevê pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. O objetivo da lei (art. 320 do Código Penal), no caso, é o de preservar a regularidade da Administração Pública, punindo-se o superior hierárquico complacente e coibindo-se a dissimulação e o acobertamento de faltas cometidas por funcionários públicos.
Indulgência
Na condescendência criminosa o agente se omite diante da obrigação de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do seu cargo, seja esta infração um simples ilícito administrativo (uma irregularidade que, embora ilícita, não constitui crime) ou um crime funcional (como peculato, concussão, corrupção passiva,...). O chefe ou o diretor, sabedor da irregularidade cometida pelo funcionário, age com indulgência, isto é, com benevolência, de forma branda e sem a devida severidade, tolerando a má conduta do seu subalterno.
Falta no exercício do cargo
Importante notar que, para ficar configurado o crime de condescendência criminosa, deve necessariamente existir uma conexão entre a irregularidade praticada pelo funcionário e o efetivo exercício do seu cargo. Se a infração, por exemplo, tiver relação apenas com a vida privada do sujeito, não será caso para aplicação do art. 320 do Código Penal.
Uma prevaricação privilegiada
Alguns autores destacam que a condescendência criminosa seria uma espécie de prevaricação privilegiada (com pena menor que a da prevaricação propriamente dita, em que o sentimento pessoal do agente é a indulgência, e a omissão se refere a responsabilização de subalterno.
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A
No peculato culposo, se o sujeito ativo do delito repara o dano após a sentença penal definitiva, sua pena será reduzida em um terço. REDUZ DA METADE
B
Quando o funcionário público exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incide na prática do crime de corrupção ativa. PRATICA O CRIME DE CONCUSSÃO
C
No peculato doloso, se o sujeito ativo do delito reparar o dano antes da sentença penal irrecorrível, fica extinta a sua punibilidade. SOMENTE É APLICÁVEL AO PEC. CULPOSO.
D
Quando deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, ele incide na prática de condescendência criminosa. GABARITO.
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Letra D
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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a) No caso de peculato CULPOSO, a reparação do dano se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se é posterior, reduz de metade a pena imposta. Art 312, parágrafo 3° CP.
b) "Exigir" é crime de concussão. Art 316, CP.
c) A restituição da coisa resultando a extinção de punibilidade ou redução em metade da pena imposta, só cabe à modalidade de peculato culposo. Não há previsão legal para o doloso.
d) Gabarito. Art 320, CP.
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Condescendência criminosa
Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Pena: Detenção de 15 dias a 1 mês OU multa.
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Resposta: Alternativa D
A- Incorreta
A reparação do dano no peculato culposo se:
► Antes da sentença irrecorrível - extingue e punibilidade
► Após a sentença irrecorrível - reduz de metade a pena imposta
B- Incorreta
Veja a diferença sutil entre concussão e corrupção ativa e passiva:
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Corrupção ATIVA ► Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
CONCUSSÃO ► Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Corrupção PASSIVA ► Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
C - Incorreta
O código Penal não trouxe essa possibilidade para o delito de peculato doloso, apenas para o peculato culposo (vide alternativa A).
D- Correta
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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A) INCORRETA – No peculato culposo, se reparado o dano APÓS o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela METADE
B) INCORRETA – funcionário que EXIGIR vantagem indevida pratica crime de CONCUSSÃO
C) INCORRETA – No peculato doloso a reparado o dano JAMAIS importará extinção da punibilidade
D) CORRETA
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No peculato doloso, se o sujeito ativo do delito reparar o dano antes da sentença penal irrecorrível, fica extinta a sua punibilidade. - ERRADA
"Detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
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Bizu! indlugência lembre-se (condescendência)
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A questão tem como tema os crimes
contra a Administração Pública, praticados por funcionários públicos, previstos
no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.
A) ERRADA. Conforme estabelece o § 3º
do artigo 312, no caso do peculato culposo (artigo 312, § 2º, do CP), a
reparação do dano após a sentença penal definitiva enseja redução da pena
imposta pela metade.
B) ERRADA. A conduta narrada se
configura no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal,
e não no crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal. Vale
destacar que o crime de concussão e o de corrupção passiva (artigo 317 do
Código Penal), ambos praticados por funcionários públicos, possuem definições semelhantes, sendo que o verbo “exigir" é o
núcleo do crime de concussão, enquanto o verbo “solicitar" caracteriza o crime
de corrupção passiva.Já o crime de corrução ativa é praticado por particular.
C) ERRADA. A extinção da punibilidade
em face da reparação de dano antes da sentença penal irrecorrível somente tem
aplicação para o crime de peculato culposo, consoante o disposto nos §§
2º e 3º do artigo 312 do Código Penal.
D) CERTA. A conduta narrada se amolda
perfeitamente ao crime de condescendência criminosa, previsto no artigo
320 do Código Penal.
GABARITO: Letra D
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❌A) No peculato culposo, se o sujeito ativo do delito repara o dano após a sentença penal definitiva, sua pena será reduzida em um terço (metade).
❌B) Quando o funcionário público exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incide na prática do crime de corrupção ativa (concussão).
❌C) No peculato doloso (culposo), se o sujeito ativo do delito reparar o dano antes da sentença penal irrecorrível, fica extinta a sua punibilidade.
✅D) Quando deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, ele incide na prática de condescendência criminosa.
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A) e C) PECULATO CULPOSO
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
Se lhe é POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.
B) CONCUSSÃO
D) GABARITO!
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Para os NÃO ASSINANTES
A questão tem como tema os crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionários públicos, previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.
A) ERRADA. Conforme estabelece o § 3º do artigo 312, no caso do peculato culposo (artigo 312, § 2º, do CP), a reparação do dano após a sentença penal definitiva enseja redução da pena imposta pela metade.
B) ERRADA. A conduta narrada se configura no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, e não no crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal. Vale destacar que o crime de concussão e o de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), ambos praticados por funcionários públicos, possuem definições semelhantes, sendo que o verbo “exigir" é o núcleo do crime de concussão, enquanto o verbo “solicitar" caracteriza o crime de corrupção passiva.Já o crime de corrução ativa é praticado por particular.
C) ERRADA. A extinção da punibilidade em face da reparação de dano antes da sentença penal irrecorrível somente tem aplicação para o crime de peculato culposo, consoante o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 312 do Código Penal.
D) CERTA. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal.
GABARITO: Letra D
FONTE: QConcursos
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A - NÃO é sentença penal definitiva é sentença irrecorrível.
B - EXIGIR, corrupção passiva não ativa.
C - NÃO é peculato doloso é peculato culposo.
D - Correto
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letra A - Metade
Letra B - Concussão(vale salientar que a Lei 13.964/2019 igualou a pena com a corrupção)
letra C - Culposo
Letra D - OK
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Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
GAB: D
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Gabarito: D
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
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Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Gab. D
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NO PECULATO CULPOSO, SE A REPARAÇÃO DO DANO FOR ANTES DA SENTENÇA DEFINITIVA, FICA EXTINTA A PUNIBILIDADE, SE FOR APÓS, A PENA É REDUZIDA PELA METADE.
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gab d!!
A
No peculato culposo, se o sujeito ativo do delito repara o dano após a sentença penal definitiva, sua pena será reduzida em um terço. (metade)
B
Quando o funcionário público exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incide na prática do crime de corrupção ativa.(concussão)
C
No peculato doloso, se o sujeito ativo do delito reparar o dano antes da sentença penal irrecorrível, fica extinta a sua punibilidade.(culposo)