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editar normas : PODER REGULAMENTAR
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A questão exige conhecimento sobre Poderes da Administração e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "A Administração Pública, (...) possui um poder que pode ser entendido como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.(...)"
Primeiramente, vale expor que o tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:
a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.
b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.
c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.
e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.
f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.
Vejamos as alternativas:
a) Poder Regulamentar.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O Poder Regulamentar é o poder que os Chefes do Poder Executivo da União, Estados e Municípios têm para editar normas complementarem à lei, para sua fiel execução.
b) Poder de Polícia
Errado. Trata-se do Poder Regulamentar.
c) Poder Hierárquico.
Errado. Trata-se do Poder Regulamentar.
d) Poder Disciplinar.
Errado. Trata-se do Poder Regulamentar.
Gabarito: A
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Alternativa A
Os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.
► CUIDADO, não confunda. Não é somente o poder normativo/regulamentar o responsável por emitir normas. Existem atos normativos também dentro do poder de polícia e do poder hierárquico, veja a diferença:
. Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia.
. Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo.
► ( Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova: TRE/SE) Um dos poderes decorrentes da relação hierárquica consiste em editar atos normativos. A propósito de tais atos é correto afirmar que: Resposta - são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica.
Fonte: Concurseira Magna Costa na Q574344
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Gab: A
Segue um breve resumo do que mais cai sobre esse poder.
PODER NORMATICO E REGULAMENTAR
>> Competência exclusiva dos chefes do poder executivo;
>> Permite a administração produzir ator que explicam, completam, facilitam a execução das leis;
>> supre as eventuais lacunas da lei;
>> É um poder de caráter derivado ou secundário, pois decorre da existência da Lei;
>> Não autoriza inovação na lei >> os atos normativos não podem ser ultra legem ou contra legem;
>> é legítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) pelo poder regulamentar >> José dos santos carvalho filho;
>> devendo se limitar a: esclarecer a lei; complementar a finalidade legal com detalhamento de procedimentos; facilitar a execução para o administrado; orientar o administrado quanto ao cumprimento de condições e forma para exercício de eventual direito; definir prazos quando expressamente delegado; fixar as condições que a lei tenha eventualmente determinado que fizesse; entre outros.
São exemplos de atos:
>> decretos; Portarias; Instrução normativa;Orientação normativa; Parecer normativo; Ato declaratório interpretativo; Nota técnica; Norma de execução; e Ordem de serviço;
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Gabarito letra A
O poder normativo da administração pública (gênero)
Poder regulamentar: [espécie ]
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.
Poder regulamentar
I) em sentindo estrito: ele é privativo DO poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos. [atos secundários]
II) Em sentido amplo: podem ser delegados aos seus subordinados. ( autoridades e órgãos administrativos)
DICA!
--- > Decreto autônomo: atos primários. [aplicação é exceção]
--- > Decreto de execução e regulamento: atos secundários. [aplicação é regra]
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São palavras-chave do poder regulamentar:
o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
Existe doutrina que diferencia ( outras não):
Decreto: Forma
Regulamento: Conteúdo
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Poder regulamentar: é a função do poder executivo de normatizar a lei
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Decretos Regulamentares -- não inovam o ordenamento jurídico e -sujeitos controle de legalidade
Decretos Autonomos --- inovam o ordenamento jurídico e estão sujeitos ao controle de constitucionalidade
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DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER VINCULADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*VINCULADO A LEI
*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.
PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.
*ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.
PODER HIERÁRQUICO
*ESTRUTURAR,ORGANIZAR E DISTRIBUIR AS FUNÇÕES
*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE
*INTERNO
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA
*CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS
DISCRICIONARIEDADE
Consiste na margem de liberdade que possui o servidor para a escolha da melhor forma de agir
AUTOEXECUTORIEDADE
Capacidade que possui administração de executar imediatamente os seus atos independente da Anuência do poder Judiciário.
COERCIBILIDADE
Consiste no uso da força para o cumprimento dos atos
EXIGIBILIDADE
Legitimidade que possui de exigir de terceiros o cumprimento de certa obrigações
DELEGABILIDADE
Capacidade de delegar para outros órgãos.
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MEUS RESUMOS SOBRE:
NORMATIVO OU “REGULAMENTAR”
Faculdade privada que o Chefe do Executivo tem para expedir atos normativos gerais e abstratos que são os DECRETOS DE EXECUÇÃO/REGULAMENTOS EXECUTIVOS (ato normativo secundário que não inova a lei, visa complementar/facilitar a fiel aplicação da lei administrativa).
A doutrina tradicional: Poder Regulamentar como SINÔNIMO do Poder Normativo. Modernamente: Poder Regulamentar como espécie do Normativo. Sendo o Poder Regulamentar tratado como atribuição típica e exclusiva do Poder Executivo e o Poder Normativo (abarca deliberações, instruções, resoluções etc) como poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas.
DECRETOS AUTÔNOMOS (REGULAMENTOS AUTÔNOMOS)
Atos primários. No ordenamento só se admite nas hipóteses do art. 84, IV; para EXTINGUIR CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS QUANDO VAGOS e para ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FEDERAL QUANDO NÃO IMPLIQUE EM AUMENTO DE DESPESAS, NEM CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS.
OBS: a competência para editar decretos autônomos pode ser delegada, para decretos de execução/regulamentares, não.
OBS: nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo. É que a competência para editar regulamentos visando à fiel execução das leis decorre diretamente do texto constitucional (art. 84, IV), por isso, não depende de autorização do legislador ordinário para ser exercida.
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O enunciado da questão faz referência ao poder regulamentar. José dos Santos define tal poder como a "prerrogativa
conferida à Administração Pública de editar atos gerais para
complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação". Ressalte-se que a
prerrogativa é apenas para complementar a lei, não podendo alterá-la a
pretexto de estar regulamentando.
Gabarito do Professor: A
DICA:
Poder de Polícia: atividade da administração
pública consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
Poder Hierárquico: poder da Administração de estruturação interna da atividade pública.
Poder Disciplinar: apuração de infrações e aplicação de sanções a pessoas sujeitas à disciplina estatal.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 59.
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Poder regulamentar, privativo dos chefes do Poder Executivo, é espécie do poder normativo.
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PODER REGULAMENTAR
O Poder Regulamentar é o poder conferido ao administrador, em regra, chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução.
Há certa divergência doutrinária no tocante à denominação dada a esse Poder, também se admitindo a terminologia “Poder Normativo”, já que a expressão “Regulamentar” não esgota toda a competência normativa da Administração, sendo apenas uma das suas formas de expressão.
O exercício desse poder guarda algumas semelhanças com a função legiferante, apesar de não se confundirem, pois ambos emanam normas gerais, atos com efeitos erga omnes e abstratos.
Fonte doutrinária: Livro de Direito Administrativo - Fernanda Marinele / 12° ed. p. 294