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ID
3889576
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da natureza jurídica e das prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização Profissional, julgue o item.

O poder de polícia atribuído aos Conselhos de Fiscalização Profissional alcança a prerrogativa de vigilância de seus associados, inclusive mediante a possibilidade de requisição de documentos, sem que a esse exercício seja oponível, como óbice, sigilo profissional ou direito à intimidade.

Alternativas
Comentários
  • A administração pública é dotada de prerrogativas especiais que permitem ao Estado atingir seu objetivo principal, o atendimento ao interesse público. O conjunto dessas prerrogativas públicas é chamada de Poderes Administrativos.

     

    Dentre os poderes administrativos, a afirmativa da questão exige do candidato conhecimento básico do Poder de Polícia e ainda sua aplicabilidade quanto aos Conselhos de Fiscalização Profissional.

     

    Pois bem, primeiramente necessário analisar a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização Profissional. Tais Conselhos foram criados devido a necessidade de descentralização das atividades de fiscalização das profissões pelo Estado. Assim, foram criadas pessoas jurídicas com especialidade no exercício descentralizado do controle e fiscalização das profissões regulamentadas.

     

    Via de regra os Conselhos de Fiscalização Profissional possuem natureza jurídica de Autarquias, e por serem Pessoas Jurídicas de Direito Público, estão submetidos ao Regime Jurídico Administrativo.

     

    Diante da natureza autarquica dos Conselhos de Fiscalização Profissional e por estarem submetidos as normas de Direito Público, os atos praticados por seus agentes são dotados de Poder de Polícia quando atuam em sua atividade fim, ou seja, fiscalização e vigilância de seus associados. Inclusive este é o entendimento consolidado pelo STJ quanto ao poder de polícia dos Conselhos Profissionais.

     

    O Poder de Polícia pressupõe a limitação ou restrição do exercício de direitos, sendo que seus atos são revestidos de:

     

     

    Dessa forma, esta CERTA afirmativa da questão pois o Poder de Polícia atribuído aos Conselhos de Fiscalização Profissional alcança a prerrogativa de fiscalização e vigilância de seus associados, podendo para tanto emanar atos como requisição de documentos sem que tal ato seja oponível, ressalvado os casos de sigilo profissional legalmente previso ou o direito à intimidade protegido constitucionalmente.

    Prof. Bruno Tulim

  • Gab CORRETO!

    Confundi a palavra óbice:

    Aquilo que obsta, impede; empecilho

  • GABARITO ( CERTO )

    Nesses casos a requisição de documentos faz parte da atividade fiscalizatória.

    os Conselhos Federais e Regionais de Fiscalização são considerados autarquias profissionais (ou corporativas) que são responsáveis pela inscrição de determinados profissionais e pela fiscalização de certas atividades. Exemplos: Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) etc.

     a fiscalização pelos Conselhos Profissionais configura exercício do poder de polícia. Por exemplo, quando o CREF (Conselho Regional de Educação Física) fiscaliza academias, há o exercício do poder de polícia. Percebam que, nessa atuação, o CREF está disciplinando direito, interesse ou liberdade e regulando a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene etc.

    Nesses casos a requisição de documentos faz parte da atividade fiscalizatória.

    Créditos : Rafael de Souza Mendonça, QC.

  • 7) O ato do Conselho de Contabilidade, que requisita dos contadores e dos técnicos livros e fichas contábeis de seus clientes, não viola os princípios da privacidade e do sigilo profissional, já que visa à fiscalização da atividade contábil dos profissionais nele inscritos. stj teses sobre conselhos - 12 teses do Superior Tribunal de Justiça sobre conselhos profissionais que estão na nova edição do Jurisprudência em Tese

  • O poder de polícia atribuído aos Conselhos de Fiscalização Profissional alcança a prerrogativa de vigilância de seus associados, inclusive mediante a possibilidade de requisição de documentos, sem que a esse exercício seja oponível, como óbice, sigilo profissional ou direito à intimidade.

    Não entendi essa parte em negrito, porque, ao meu ver, ela impõe o raciocínio de que não é possível impor, como óbice, o sigilo profissional ou o direito à intimidade quando há requisição de documentos. No meu entender, há sim essa possibilidade, a depender do documento a ser requisitado.

    Ex: CRM requisita o diário pessoal do médico, sabendo que ali ele relata todo o seu dia.

    A alternativa é muito abrangente, por isso creio que deveria ser anulada.

  • GABARITO: CERTO

    "O poder de polícia atribuído aos Conselhos de Fiscalização Profissional alcança a prerrogativa de vigilância de seus associados, inclusive mediante a possibilidade de requisição de documentos, sem que a esse exercício seja oponível, como óbice, sigilo profissional ou direito à intimidade."

    O enunciado é a junção dos seguintes enunciados da Jurisprudência em Teses publicada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre conselhos profissionais:

    EDIÇÃO N. 135: CONSELHOS PROFISSIONAIS - I

    5) Os conselhos profissionais têm poder de polícia para fiscalizar as profissões regulamentadas, inclusive no que concerne à cobrança de anuidades e à aplicação de sanções.

    EDIÇÃO N. 136: CONSELHOS PROFISSIONAIS - II

    7) O ato do Conselho de Contabilidade, que requisita dos contadores e dos técnicos livros e fichas contábeis de seus clientes, não viola os princípios da privacidade e do sigilo profissional, já que visa à fiscalização da atividade contábil dos profissionais nele inscritos.

  • A presente questão trata do tema Autarquias, e em especial, aquelas de natureza profissional.

    Inicialmente, importante trazer o conceito de Autarquia. Na definição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, trata-se de “ entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas".

    Maria Sylvia Di Pietro, por sua vez, conceitua autarquia como “ pessoa jurídica de direito público , criada por lei, com capacidade de autoadministração , para o desempenho de serviço público descentralizado , mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".

    No direito brasileiro, o Decreto-Lei 200/1967 apresenta a definição de autarquia no inciso I do artigo 5º. Senão vejamos:

    “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".

    Importante destacar que a doutrina administrativista pátria apresenta diversas classificações de autarquias. Podemos resumi-las conforme a tabela abaixo, apresentada por Rafael Carvalho Rezende Oliveira:




    Especificamente sobre a questão apresentada pela banca, podemos dizer que as autarquias profissionais ou corporativas são classificadas em relação ao campo de atuação ou ao objeto , sendo aquelas que representam os conselhos profissionais , os quais possuem a função de controlar as profissões regulamentadas . Como exemplo, citamos o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

    Conforme posição consolidada do Supremo Tribunal Federal, os conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas têm natureza de autarquias federais , sendo pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, por exercerem típico poder de polícia estatal. Vejamos a jurisprudência:




    Ainda sobre o poder de polícia dos conselhos profissionais, cabe destacar o enunciado 5, da Jurisprudência em Teses 135 do Superior Tribunal de Justiça:

    5) Os conselhos profissionais têm poder de polícia para fiscalizar as profissões regulamentadas , inclusive no que concerne à cobrança de anuidades e à aplicação de sanções.

    Quanto a segunda afirmação trazida pela banca, no que concerne a privacidade e sigilo profissional, é possível responder ao questionamento através do enunciado 7, da Jurisprudência em Teses 136 do Superior Tribunal de Justiça:

    7) O ato do Conselho de Contabilidade, que requisita dos contadores e dos técnicos livros e fichas contábeis de seus clientes, não viola os princípios da privacidade e do sigilo profissional , já que visa à fiscalização da atividade contábil dos profissionais nele inscritos.

    Por fim, apenas a título de curiosidade, destacamos o ensinamento de Ana Cláudia Campos ao expor que “essas regras não se aplicam à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pois, segundo o STF, essa entidade exerce um serviço público independente, não se enquadrando no conceito de autarquia. Então, pergunta-se: qual a natureza jurídica da OAB? Segundo o Supremo Tribunal Federal, ela é uma entidade sui generis, não pertencente à Administração Indireta".




    Por todo o exposto, concluímos pela correção da assertiva apresentada pela banca .





    Gabarito da banca e do professor: CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • Fascismo purinho, porém legalmente aceito em nosso país.

  • GABARITO: CERTO.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ EDIÇAO 136 - CONSELHOS PROFISSIONAIS II

    (Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 11/10/2019)

    7) O ato do Conselho de Contabilidade, que requisita dos contadores e dos técnicos livros e fichas contábeis de seus clientes, NÃO viola os princípios da privacidade e do sigilo profissional, já que visa à fiscalização da atividade contábil dos profissionais nele inscritos.

  • Questão correta mas creio que houve uma pequena imprecisão da banca ao falar em "vigilância de seus associados". Os conselhos de fiscalização de profissões não se confundem com associações e sindicatos, portanto, não possuem associados, mas sim registrados.

    O associado, no sentido estrito do termo, é aquele que se une a outras pessoas no objetivo de conquistar benefícios e desenvolvimento mútuo. Os conselhos não têm essa finalidade.

  • Em relação ao Poder de Polícia conferido aos Conselhos de Fiscalização, está limitado aos elementos "fiscalização" e "consentimento", nada além disso. Querer falar em vigilância de seus associados e considerar essa questão como correta é brincadeira, né?!

    A questão está errada.

  • GABARITO: CERTO

    Poderes administrativos

    Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.

    Poder hierárquico: É a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/