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Gabarito: CERTO
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 540 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou a inconstitucionalidade material sem redução de texto, por ofensa ao art. 150, I, da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, de forma a excluir de sua incidência a autorização dada aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas para fixar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, e, por arrastamento, declarou a inconstitucionalidade da integralidade do seu § 1º. Em seguida, o Tribunal deliberou suspender o julgamento em relação à modulação e à fixação de tese. Ausentes, nesta assentada, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 30.06.2016. RE 704292. Rel. Dias Toffoli.
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A questão trata de controle de
constitucionalidade.
O examinador cobrou o
conhecimento específico do julgamento do RE 704292/PR.
Nesse precedente o STF decidiu
que é inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei
que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a
competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições
de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob
o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos
conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.
Portanto, a assertiva está
correta.
GABARITO DO PROFESSOR: Certo.
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Tema 540 da Repercussão Geral - RE 704292:
"É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos."
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Reparei que esta e outras bancas adoram perguntar sobre esse assunto específico da anuidades.