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ID
3889609
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do contexto jurídico em que se deu a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 11.000/2004 pelo Supremo Tribunal Federal, julgue o item.

A censura constitucional pautou‐se essencialmente na prerrogativa desmedida conferida ao administrador de, sem parâmetros legais, estipular o valor das anuidades.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 540 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou a inconstitucionalidade material sem redução de texto, por ofensa ao art. 150, I, da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, de forma a excluir de sua incidência a autorização dada aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas para fixar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, e, por arrastamento, declarou a inconstitucionalidade da integralidade do seu § 1º. Em seguida, o Tribunal deliberou suspender o julgamento em relação à modulação e à fixação de tese. Ausentes, nesta assentada, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 30.06.2016. RE 704292. Rel. Dias Toffoli.

  • A questão trata de controle de constitucionalidade.

    O examinador cobrou o conhecimento específico do julgamento do RE 704292/PR.

    Nesse precedente o STF decidiu que é inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.

    Portanto, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: Certo.
  • Tema 540 da Repercussão Geral - RE 704292:

    "É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos."

  • Reparei que esta e outras bancas adoram perguntar sobre esse assunto específico da anuidades.