-
Uma vez admitido como amicus curiae, a pessoa natural ou jurídica não tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão de mérito. ... 138, o amicus curiae também pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
-
REGRA: amicus curie não tem legitimidade para interpor recurso.
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
-
EXCEÇÃO: possui legitimidade para 1) embargos de declaração; 2) incidente de resolução de demandas repetitivas.
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
-
O AMICUS CURIAE ( AMIGOS DA CORTE) PODE RECORRER DA DECISÃO QUE JULGAR O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
-
A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC.
Diz o art. 138 do CPC:
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a
especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia,
poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de
quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa
natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade
adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de
competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de
embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir
a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .
§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de
resolução de demandas repetitivas.
Ora, o §3º do art. 138 do CPC
deixou claro que o amicus curiae pode
recorrer, ou seja, a afirmativa contida na questão encontra-se incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
-
ERRADA.
O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 138, § 3º, CPC).
-
Eis uma novidade do CPC/15.
-
não pode - exceção: embargos de declaração e incidente de resolução de demandas repetitivas.
-
Errado. Pode embargos de declaração e IRDR.
-
AMICUS CURIAE : única que cabe DE OFÍCIO
IDPJ : única que SUSPENDE o processo. Na inicial não suspende
-
AMICUS CURIAE, HÁ DIFERENÇA EM PROCESSOS OBJETIVOS:
EM PROCESSO OBJETIVO: NÃO CABE PF E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OUTRO PONTO A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE INADMITE?
A CONTRARIO SENSO DA LEI, É RECORRÍVEL.
ULTIMA DESISÃO DO STF FALOU QUE PODE RECORRER