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ID
3889639
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação a amicus curiae, julgue o item.


O amicus curiae, por não ser parte nem terceiro prejudicado, não possui legitimidade ou interesse para interpor qualquer recurso.

Alternativas
Comentários
  • Uma vez admitido como amicus curiae, a pessoa natural ou jurídica não tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão de mérito. ... 138, o amicus curiae também pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • REGRA: amicus curie não tem legitimidade para interpor recurso.

    § 1º A intervenção de que trata o  caput  não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    -

    EXCEÇÃO: possui legitimidade para 1) embargos de declaração; 2)  incidente de resolução de demandas repetitivas.

    § 1º A intervenção de que trata o  caput  não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • O AMICUS CURIAE ( AMIGOS DA CORTE) PODE RECORRER DA DECISÃO QUE JULGAR O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 138 do CPC:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.





    Ora, o §3º do art. 138 do CPC deixou claro que o amicus curiae pode recorrer, ou seja, a afirmativa contida na questão encontra-se incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • ERRADA.

    O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 138, § 3º, CPC).

  • Eis uma novidade do CPC/15.

  • não pode - exceção: embargos de declaração e incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Errado. Pode embargos de declaração e IRDR.

  • AMICUS CURIAE : única que cabe DE OFÍCIO

    IDPJ : única  que SUSPENDE o processo. Na inicial não suspende

     

  • AMICUS CURIAE, HÁ DIFERENÇA EM PROCESSOS OBJETIVOS:

    EM PROCESSO OBJETIVO: NÃO CABE PF E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    OUTRO PONTO A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE INADMITE?

    A CONTRARIO SENSO DA LEI, É RECORRÍVEL.

    ULTIMA DESISÃO DO STF FALOU QUE PODE RECORRER