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ID
3889645
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação a amicus curiae, julgue o item. 3


A intervenção do amicus curiae exige provocação, não se admitindo por atuação de ofício do juízo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

  • Podem propor:

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE: qualquer das partes

    CHAMAMENTO AO PROCESSO: réu

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: parte ou Ministério Público

    AMICUS CURIAE: juiz ou relator

  • A única intervenção de 3 que pode ser feita de ofício pelo juiz (relator) é o amicus curiae

  • Acerca do amicus curiae, a doutrina explica: "O 'amigo da Corte' é um terceiro, representativo de certo grupo, categoria ou interesse, cuja intervenção se faz por determinação judicial, a requerimento da parte de processo, ou por iniciativa do próprio terceiro. O objetivo da intervenção é o aperfeiçoamento da decisão judicial, subsidiando o magistrado e o processo com argumentos e considerações mais profundas, para a adequada definição do litígio. Embora não se exija imparcialidade do amicus curiae, a função de auxiliar do Judiciário que lhe é inerente impõe, ao menos, que o amigo da Corte não tenha nenhum interesse jurídico (relação jurídica conexa ou dependente da relação deduzida no processo) no feito, sob pena de essa intervenção transformar-se em uma assistência escamoteada (art. 119, CPC). A admissão do amicus curiae no processo exige a aferição de sua representatividade adequada, ou seja, da efetiva verificação de que ele (pessoa natural ou jurídica) tem condições de representar certo grupo, categoria ou interesse e que efetivamente o faz ao longo do processo. Se, no curso do processo, o juiz perceber que o amicus curiae perdeu essa representatividade, pode excluí-lo do feito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 210).


    Essa modalidade de intervenção está prevista no art. 138, do CPC/15, cujo caput é expresso em afirmar que "o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação".


    Gabarito do professor: Errado.
  • Só pra fazer um gancho mental pra não esquecermos: o Amicus curiae é um AMIGO DA CORTE, sendo amigo da corte ele está ali para ajudá-la, ajudar o juiz em sua tomada de decisão e afins. Por isso ele pode ser feito de ofício.

    Imaginem o juiz precisar da ajuda do seu amicus e depender da parte para chama-lo? Não faz sentido, certo?

    Espero que ajude.

  • ERRADO.

    "Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação" (grifei).

    (Código de Processo Civil de 2015).

  • Eh a única intervenção de terceiro q admite q seja de ofício pelo juiz

  • AMICUS CURIAE : única que cabe DE OFÍCIO

    IDPJ : única  que SUSPENDE o processo. Na inicial não suspende