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ID
3889666
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A partir do Código de Processo Civil, julgue o item a respeito do incidente de resolução de demandas repetitivas.

Durante o período de suspensão das demandas repetitivas, eventuais pedidos de tutela de urgência deverão ser deduzidos perante o juízo em que tramitam os processos.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 982. Admitido o incidente, o relator:

    I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;

    II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias;

    III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º A suspensão será comunicada aos órgãos jurisdicionais competentes.

    § 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso.

  • O incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica.


    Este incidente está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15, determinado, expresamente, o art. 982, §2º, que "durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso". 


    Gabarito do professor: Certo.
  • Gabarito: Certo

    Art. 982. Admitido o incidente, o relator:

    [...]

    § 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso.

    Basta imaginar que, em regra, os IRDRs são formados por vários processo em que alguns (paradigmas) são enviados ao Tribunal.

    Agora imagine que tenhamos 2.000 mil processos aguardando a resolução do STF e as partes decidam pedir tutela de urgência, o STF não conseguiria julgar mais nada, trancaria a pauta.