SóProvas


ID
3889693
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos Conselhos de Fiscalização Profissional, julgue o item.

A exigência de concurso público não impede que os Conselhos de Fiscalização Profissional terceirizem atividades materiais acessórias.

Alternativas
Comentários
  • Alguém para explicar?

  • No âmbito da Administração Pública, a matéria encontra-se regulamentada pelo Decreto 2.271/97, que estabelece regras para a execução indireta de certas atividades, nos seguintes termos:

    Art.. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.

    § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

    § 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.’ 

  • Matérias acessórias pode ser mediante contrato .

  • Gabarito:"Certo"

    Tecnicamente hoje há uma grande controvérsia acerca da lei de terceirização nº 13.429/2017 que recentemente foi objeto de reformulação perante o Congresso Nacional. Até pouco tempo, a terceirização era permitida apenas para atividades-meio do ente(aquelas que não eram a finalidade principal) e jamais para as atividades fins, ou seja, serviços gerais e vigilância eram permitidos terceirizar(súmula 331 do TST)...Contudo, o cenário vem mudando e um novo paradigma vem se instalando, pugna-se pela terceirização irrestrita nos entes privados e, inclusive, nos entes públicos... A questão cita que o concurso não impede a terceirização em matérias acessórias, de fato é verdade, pois não há óbice legal para tanto.

  • presente questão aborda a temática da possibilidade de terceirização de determinados serviços pelos Conselhos de Fiscalização Profissional, os quais, como já decidido pelo STF, têm natureza autárquica, atraindo, por conseguinte, a incidência do Decreto 9.507/2018, que "Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União."

    Firmada esta premissa, aplica-se o teor do art. 3º, §1º, de tal ato normativo infralegal, in verbis:

    "Art. 3º (...)
    § 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado."

    Está correta, portanto, a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO


  • Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:

    I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;

    II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;

    III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e

    IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

    § 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.

    fonte: DECRETO Nº 9.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018, que revogou Decreto 2.271/97.

  • A minha opinião é que eles são regidos por um estatuto que define que a inserção num cargo público deve ser mediante concurso, porem ha atividades que não podem esperar 1 ano, seis meses até que saia o concurso e todos aprovados sejam chamados...daí os empregados são chamados por contrato e regidos pela CLT.

  • Lembrando que atividade fim não pode ser terceirizada.

    Mas, por exemplo, atendimentos ao públicos, serviços gerais, apoio administrativo e etc., pode ser firmado mediante contrato com empresas privadas.

    "Bendito seja o Senhor, a minha Rocha, que treina as minhas mãos para a guerra e os meus dedos para a batalha."

  • ex: trabalhar terceirado na PRF pode!

  • Sim, inclusive a própria administração direta faz isto (vide tribunais - serviços de vigilância e limpeza).