SóProvas


ID
3889711
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), julgue o item.

A mera identidade entre sócios de diferentes empresas de um mesmo segmento pressupõe a configuração de grupo econômico a impor responsabilidade trabalhista solidária.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.467 (Reforma Trabalhista)

    Art. 1º A  (), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 2º  ................................................................

    ..................................................................................... 

    § 2º  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própriaestiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômicoserão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR) 

  • CLT

    Art. 1º

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre grupo econômico.

     

    Prevê o art. 2º, nos §§ 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

     

    E que, não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Art. 1 A , passa a vigorar com as seguintes alterações:

    § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR) "

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm

    Gabarito: Errado