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Art. 620, CLT. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
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Gabarito:"Certo"
Complementando...
Via de regra, os acordos coletivos se aproximam mais da realidade dos empregados, enquanto as convenções coletivas são um pouco mais genéricas, por isso o regramento legal(CLT, art. 620) informa que sempre prevalecem os ACTs quando comparados as CCT, pois mais adequados a realidade.
CLT, Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
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GABARITO: CERTO
Gente, eu criei um mnemônico que é assim: A vem antes de C. Ou seja, as condições da ACT prevalecem sobre as condições estabelecidas na CCT.
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QUADRIX e Direitos Coletivos do Trabalho
✓ As condições estabelecidas em ACORDO COLETIVO DE TRABALHO sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
✓ As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre as estipuladas em convenções coletivas, AINDA QUANDO estas forem mais vantajosas para os empregados.
✓ A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a LEI quando, entre outros, dispuserem sobre:
I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
II - banco de horas anual;
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
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Primeiramente, antes de adentrar ao mérito
da questão é necessário compreender que a questão requer a análise da assertiva
somente em face a alteração legislativa trazida pela Lei 13.467/2017,
denominada Reforma Trabalhista, nesse sentido, não será levado em consideração
a constitucionalidade e princípios regentes no âmbito do direito do trabalho.
Inteligência do art. 620 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) as condições estabelecidas em acordo coletivo de
trabalho sempre prevalecerão sobre
as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
Gabarito
do Professor: CERTO
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criou nao bruna, isso é patrimonio nacional desde a RT kkkkk
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criou nao bruna, isso é patrimonio nacional desde a RT kkkkk