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ID
3889723
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz da Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), julgue o item.

A partir da chamada Reforma Trabalhista, positivou‐se, no direito processual do trabalho, a possibilidade de dinamização do ônus da prova até mesmo em desfavor do empregado.

Alternativas
Comentários
  • Com o advento da Reforma Trabalhista em 2017, a CLT trouxe para a SEÇÃO IX - DAS PROVAS - a mesma previsão descrita no CPC quanto ao ônus da prova. Vejamos agora a nova previsão descrita na CLT em seu Artigo 818:

     

    Art. 818.  O ônus da prova incumbe:                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 3o  A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.              (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-05122013-093647/publico/Distribuicao_dinamica_do_onus_da_prova_no_Direito_Processual_do_Trabalho_RenatoOrnellasBaldini.pdf

  • GABARITO CERTA

    Fonte: CLT (Reforma Trabalhista)

    Art. 818. § 1  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

            

  • A Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova tem como objetivo retirar a atribuição de produzir a prova da parte que possui maior dificuldade para produzi-la, passando a ser ônus, obrigação, da parte que possui melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio.


    Nesse sentido, o art. 818 da CLT afirma que o ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.


    Ainda, o § 1º do artigo supramencionado, dispõe que nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. A mencionada redação foi trazida pela Reforma Trabalhista.




    Gabarito do Professor: CERTO

  • A partir da nova reforma trabalhista positivou-se no processo do trabalho a possibilidade de dinamização do ônus de prova mesmo em desfavor do empregado, conforme previsão legal no art. 818, §1° da CLT, que dada a sua redação dispõe que nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Nesse mesmo entendimento leciona Schiavi que “A carga dinâmica do ônus da prova tem suporte nos princípios da aptidão para a prova, cooperação processual, boa-fé objetiva das partes no processo e também em critérios de justiça e razoabilidade. O Juiz do Trabalho, como reitor do processo (art. 765, da CLT), deve ter a sensibilidade, à luz das circunstâncias do caso concreto, de atribuir o encargo probatório ao litigante que possa desempenhá-lo com maior facilidade” (SCHIAVI, Mauro. p. 624). Portanto, diante da nova reforma e sua flexibilização do ônus de prova, a teoria das cargas dinâmicas probatórias vem sendo aplicada ao processo do trabalho, de modo que poderá ser aplicada em desfavor do empregado. 

  • Agora só responder o que é contra o empregado que acerta questões de trabalho e processo