a) ERRADA
Súmula 341 STJ: "A frequencia de CURSO formal é causa de remição de parte do tempo".
b) ERRADA
"NÃO se concederá remição a quem estiver no regime ABERTO".
c) ERRADA
"Não se concederá remição ao liberado condicional".
d) ERRADA
Na concessão da remissão leva-se em conta a oitiva do MP
e) ERRADA
O período remido é, em regra, computado para TODOS os fins
Fonte: Rogério Grecco, Curso de Direito Penal Vol. 1.