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ID
3890212
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRO - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Segundo o Código de Ética do Bibliotecário, na Seção V que trata a respeito das infrações disciplinares e penalidade, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Resolução 42 (2002, p. 2-3):

    Art.13 - A transgressão de preceito deste Código, constitui infração ética, sujeita às seguintes penalidades:

    a) advertência reservada; b) censura pública; c) suspensão do registro profissional pelo prazo de até três anos;

    d) cassação do exercício profissional com apreensão de carteira profissional;

    e) Multa de 1 a 50 (cinquenta) vezes o valor atualizado da anuidade.

    § 2º - A falta de pagamento da multa no prazo estipulado, determinará a suspensão do exercício profissional, sem prejuízo da cobrança por via executiva.

    § 3º - A suspensão por falta de pagamento de anuidade, taxas e multas somente cessará com o recolhimento da dívida, podendo estender-se por até três anos, decorridos os quais o profissional terá, automaticamente, cancelado o seu registro, se não resgatar o débito, sem prejuízo da cobrança executiva.

    § 4º - A pena de cassação do registro profissional acarretará ao infrator a perda do direito de exercer a profissão em todo Território Nacional, e consequente apreensão da carteira de identidade profissional.

    § 5º - Ao infrator suspenso por débito será admitida a reabilitação profissional, mediante novo registro, satisfeitos, além das anuidades em débito, as multas e demais emolumentos e taxas cabíveis.

    E conforme a Resolução CFB 207 (2018, p. 6):

    At. 13. III – multa de 1 a 50 vezes o valor atualizado da anuidade; 

    § 4º – A falta de pagamento da multa no prazo estipulado, determinará a suspensão do exercício profissional, sem prejuízo da cobrança por via executiva.

    § 5º – A suspensão por falta de pagamento de anuidade, taxas e multas somente cessará com o recolhimento da dívida, podendo estender-se por até 3 (três) anos, ao final do qual o profissional terá, automaticamente, cancelado o seu registro, desde que não resgate o débito, sem prejuízo da cobrança executiva.

    § 6º – Ao infrator suspenso por débito será admitida a reabilitação profissional, mediante novo registro, desde que sejam pagas as anuidades em débito, as multas e demais emolumentos e taxas cabíveis.

    § 8º – A cassação do registro profissional acarretará ao infrator a perda do direito de exercer a profissão em todo território nacional, com a consequente apreensão da carteira de identidade profissional, cumulada com multa de 8 (oito) a 10 (dez) anuidades de pessoa física vigentes à época.

    Gab. D