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Decreto 68704/71 | Decreto no 68.704, de 3 de junho de 1971
A renda do Conselho Federal será constituída de:
20% (vinte por cento) da totalidade da contribuição sindical paga pelos Cirurgiões-Dentistas;
1/3 (um terço) das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais;
1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;
1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
doações e legados;
subvenções oficiais;
bens e valôres adquiridos.