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Decreto 68704/71 | Decreto no 68.704, de 3 de junho de 1971
 
 A renda do Conselho Federal será constituída de: 
 20% (vinte por cento) da totalidade da contribuição sindical paga pelos Cirurgiões-Dentistas; 
 1/3 (um terço) das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais; 
 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais; 
 1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais; 
 doações e legados; 
 subvenções oficiais; 
 bens e valôres adquiridos.