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Art. 35.
§ 1º. As instituições de ensino deverão comunicar, também, ao Conselho Regional, os locais de estágios conveniados.
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A) Art. 32. A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá
compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o
estágio.
B) Art. 33. Somente poderá exercer a atividade, como estagiário, o aluno que esteja
apto a praticar os atos a serem executados, e, no mínimo, cursando regularmente o quinto
semestre letivo de curso de Odontologia.
C) Art. 35. Para efeito de controle e fiscalização do exercício profissional com
referência aos estagiários de Odontologia, as instituições de ensino deverão comunicar, ao
Conselho Regional da jurisdição, os nomes dos alunos aptos a estagiarem, de conformidade com
estas normas.
D) § 1º. As instituições de ensino deverão comunicar, também, ao Conselho
Regional, os locais de estágios conveniados
E) § 2º. A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não
acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
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a) ERRADO Não há menção sobre a jornada do estágio poder se sobrepor ao horário de aula
Art. 32. A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.
b) ERRADO Art. 33. Somente poderá exercer a atividade, como estagiário, o aluno que esteja apto a praticar os atos a serem executados, e, no mínimo, cursando regularmente o quinto semestre letivo de curso de Odontologia.
c) ERRADO Art. 35. Para efeito de controle e fiscalização do exercício profissional com referência aos estagiários de Odontologia, as instituições de ensino deverão comunicar, ao Conselho Regional da jurisdição, os nomes dos alunos aptos a estagiarem, de conformidade com estas normas.
d) CORRETO Art., 35., § 1º. As instituições de ensino deverão comunicar, também, ao Conselho Regional, os locais de estágios conveniados.
e) ERRADO Art. 31. § 2º. A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
Fonte: Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO de nº 63/2005 atualizada)