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ID
3890902
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item

A carteira profissional dos químicos é obrigatória para o exercício da profissão. Contudo, não substitui, em todos os casos, o diploma ou título, além de ser necessária a apresentação da carteira de identidade.

Alternativas
Comentários
  • Substitui para todos os efeitos o diploma e torna desnecessária a apresentação da carteira de identidade, pois é segundo a lei um documento hábil de identificação e tem fé pública...

  • CLT, Art. 330 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social, expedida nos termos desta Seção, é obrigatória para o exercício da profissão, substitui em todos os casos o diploma ou título e servirá de carteira de identidade.

  • A banca afirma que a carteira profissional dos químicos é obrigatória para o exercício da profissão. Contudo, não substitui, em todos os casos, o diploma ou título, além de ser necessária a apresentação da carteira de identidade. 

    A afirmativa  da banca está errada porque o artigo 330 da CLT estabelece que a carteira profissional é obrigatória para o exercício da profissão e substitui em todos os casos o diploma ou título e servirá de carteira de identidade.    

    A assertiva está ERRADA.

    Legislação:

    Art. 330 da CLT A carteira profissional, expedida nos termos deste secção, é obrigatória para o exercício da profissão, substitui em todos os casos o diploma ou título e servirá de carteira de identidade.             

  • GABARITO: ERRADO.

  • Conforme determina o comando da CLT:

    Art. 330. A carteira profissional, expedida nos termos deste seção, é obrigatória para o exercício da profissão,

    substitui em todos os casos o diploma ou título e servirá de carteira de identidade. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 5.922, de 1943)