ERRADO. Todos devem possuir químicos.
Art. 335 - É obrigatória a admissão de químicos nos seguintes tipos de indústria:
a) de fabricação de produtos químicos;
b) que mantenham laboratório de controle químico;
c) de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.
A banca apresenta a situação hipotética na qual a Indústria “A" fabrique cimento, a indústria “B" fabrique açúcar e álcool, a indústria “C" realize refinação de óleos vegetais e a indústria “D" fabrique sabão.
Observem que de acordo com o artigo 335 da CLT será obrigatória a admissão de químico na fabricação de produtos químicos, nas indústrias que mantenham laboratório de controle químico e nas indústrias que fabriquem produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas.
Pelo exposto, a afirmativa da banca está errada porque não serão, apenas, as indústrias “A" e “B" obrigadas a possuir químicos no quadro de funcionários admitidos, mas sim todas elas. Observem abaixo o teor do artigo 335, "C" da CLT.
A assertiva está ERRADA.
Legislação:
Art. 335 da CLT É obrigatória a admissão de químicos nos seguintes tipos de indústria:
a) de fabricação de produtos químicos;
b) que mantenham laboratório de controle químico;
c) de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.