A banca afirma que o nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma usina deverá figurar nos respectivos rótulos. A afirmativa está certa e em consnância com o artigo 339 da CLT, transcrito ao final.
A assertiva está CERTA.
Legislação:
Art. 339 da CLT O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.
Para trazer um ganho es escala em seu treino de questões!!!! A título de ilustração seguem outros artigos que não foram abordados na questão:
Art. 343 da CLT São atribuições dos órgãos de fiscalização: c) verificar o exato cumprimento das disposições desta Seção, realizando as investigações que forem necessárias, bem como o exame dos arquivos, livros de escrituração, folhas de pagamento, contratos e outros documentos de uso de firmas ou empresas industriais ou comerciais, em cujos serviços tome parte 1 (um) ou mais profissionais que desempenhem função para a qual se deva exigir a qualidade de químico.
Art. 344 da CLT Aos sindicatos de químicos devidamente reconhecidos é facultado auxiliar a fiscalização, no tocante à observação da alínea "c" do artigo anterior.