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ID
3890923
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item

O químico que assumir a direção técnica ou o cargo de químico de qualquer usina, fábrica ou laboratório industrial ou de análise deverá, no prazo de trinta dias, por escrito, comunicar essa ocorrência ao órgão fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 350 - O químico que assumir a direção técnica ou cargo de químico de qualquer usina, fábrica, ou laboratório indústrial ou de análise deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas e por escrito, comunicar essa ocorrência ao órgão fiscalizador, contraindo, desde essa data, a responsabilidade da parte técnica referente à sua profissão, assim como a responsabilidade técnica dos produtos manufaturados.

  •  A banca afiram que o  químico que assumir a direção técnica ou o cargo de químico de qualquer usina, fábrica ou laboratório industrial ou de análise deverá, no prazo de trinta dias, por escrito, comunicar essa ocorrência ao órgão fiscalizador.

    A afirmativa está errada porque o artigo 350 da CLT estabelece que o químico que assumir a direção técnica ou cargo de químico de qualquer usina, fábrica, ou laboratório industrial ou de análise deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas e por escrito, comunicar essa ocorrência ao órgão fiscalizador, contraindo, desde essa data, a responsabilidade da parte técnica referente à sua profissão, assim como a responsabilidade técnica dos produtos manufaturados. 

    A assertiva está ERRADA.

    Legislação:

    Art. 350  da CLT O químico que assumir a direção técnica ou cargo de químico de qualquer usina, fábrica, ou laboratório industrial ou de análise deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas e por escrito, comunicar essa ocorrência ao órgão fiscalizador, contraindo, desde essa data, a responsabilidade da parte técnica referente à sua profissão, assim como a responsabilidade técnica dos produtos manufaturados.

    § 1º - Firmando-se contrato entre o químico e o proprietário da usina fábrica, ou laboratório, será esse documento apresentado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para registro, ao órgão fiscalizador.

    § 2º - Comunicação idêntica à de que trata a primeira parte deste artigo fará o químico quando deixar a direção técnica ou o cargo de químico, em cujo exercício se encontrava, a fim de ressalvar a sua responsabilidade e fazer-se o cancelamento do contrato. Em caso de falência do estabelecimento, a comunicação será feita pela firma proprietária.

  • GABARITO: ERRADO.

    1. 24 horas: prazo para o químico comunicar ao órgão fiscalizador (depois de assumido).
    2. 30 dias para registro junto ao órgão fiscalizador: Contrato entre o químico e o proprietário da usina fábrica, ou laboratório.

    NÃO CONFUNDAM ESSA HISTÓRIA:

    24h (COMUNICAR QUE ASSUMIU)

    30 dias (REGISTRAR CONTRATO).