ID 38917 Banca FCC Órgão MPE-CE Ano 2009 Provas FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Inquérito Policial Notícia-crime e instauração Se o ofendido requerer a instauração de inquérito policial, em crime de ação penal Alternativas privada e a autoridade policial indeferir o requerimento, não caberá recurso algum no âmbito administrativo, podendo o ofendido todavia dirigir outro requerimento ao juiz de direito. popular, a autoridade policial deverá exigir prova de que o requerente é cidadão. pública incondicionada, a autoridade policial, neces- sariamente, deverá instaurar o inquérito policial, em virtude do princípio da oficialidade. pública incondicionada que configura infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial poderá, por critério discricionário, instaurar inquérito policial ou elaborar termo circunstanciado. pública condicionada, manifestando interesse em que o autor do crime seja processado, o requerimento poderá valer como representação. Responder Comentários a)ERRADA.FUNDAMENTAÇÃO: ART, 5º, §2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. A)ERRADA -(CPB, art. 5º, § 2o ) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.B)ERRADA - Segundo Guilherme de Souza Nucci “Não há essa possibilidade no processo penal brasileiro, desde que se entenda AÇÃO PENAL POPULAR como direito de qualquer pessoa do povo de promover ação penal visando a condenação do autor da infração penal (aliás, como ocorre na esfera civil com a ação popular). Para tanto, no Brasil, somente o Ministério Público e o ofendido estão legitimados a fazê-lo”. (GRIFO NOSSO). (Manual de Processo Penal e Execução Penal, pág. 167. 7ª edição. Revista dos Tribunais. São Paulo. 2007)C)ERRADA - Na Ação Pública Incondicionada não carece de requerimento do ofendido para se instaurar inquérito.O Princípio da Oficialidade diz, justamente, que a persecução penal cabe ao aparelho do Estado, aos Órgãos Oficiais encarregados da acusação. São estes que moverão o inquérito, bem como a ação penal. Eles é que darão o impulso oficial na acusação, não necessitando de iniciativa particular. A exceção a este princípio encontra-se no art. 30 do CPP, em relação a ação Penal Privada, e no art. 29, para a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. Nestes casos, o impulso primeiro é dado pelo particular. D)ERRADA - Segundo o art. 69 da Lei 9.099/95, A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. E)CORRETA - CÓDIGO DE PROCESSO PENALArt. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. O STF tem entendimento pacífico no sentido de que a representação do ofendido não precisa ser formal. Logo, se no seu requerimento( ou até mesmo no seu depoimento) ficar clara a vontade da vítima de processar o autor do crime, este ato fará as vezes da representação, condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada. E)CORRETA - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Somente complementando a resposta do colega, o erro da alternativa C consiste no termo "necessariamente", que indica obrigatoriedade. Tendo notícia de crime da APPIncondicionada, o Delegado deverá verificar a procedência das informações antes de instaurar o IP. É o que se conclui da última parte do art. 5º, § 3º, do CPP. A representação, verdadeira condição de procedibilidade, necessita ser clara e inequívoca. Se não for feito um termo de representação específico (o que não é obrigatório), nas próprias declarações da vítima deverá constar "a vítima deseja representar criminalmente o autor dos fatos, na forma da lei" ou algo parecido com isto. No que concerne à letra "c", a Autoridade Policial pode despachar o B.O. para o Setor de Investigações do Distrito a fim de colher maior conjunto de provas antes de se instaurar IP ou até mesmo ouvir pessoas, sem necessidade de se instaurar IP. Tendo um melhor conjunto de provas, aí então o Delegado poderá instaurar o IP.Já com relação à letra "b", a única ação penal popular admitida pela doutrina pátria é o Habeas Corpus. No Brasil, não se admite que o povo processe ninguém, mas apenas o MP, o próprio ofendido ou seu representante legal. Complementando os comentários, a letra C está errada (além do termo "necessariamente") porque o princípio é o da OFICIOSIDADE, e não o da oficialidade:· Oficialidade: o inquérito é realizado por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo do particular, ainda que a titularidade da ação penal seja atribuída ao ofendido.· Oficiosidade: a instauração do inquérito é obrigatória diante da notícia de uma infração penal – art. 5°, I do CPP – ressalvados os casos de ação penal pública condicionada e ação penal privada – art. 5, §§ 4° e 5° do CPP. Nesse mesmo ano de 2008, a banca CESPE cobrou uma questão mencionando o falso conceito acerca do princípio da oficialidade mencionado na alternativa (C), in verbis:CESPE – PC-PB/2008: O IP possui a característica da oficialidade, que significa que, ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito. ERRADA. RonaldoA cespe é reincidente em casos como esses. Em uma prova entende de uma forma e em outra de outro modo.Paciência. Ronaldo e Luis, essa questão do CESPE está errada porque não é o princípio da oficialidade, mas sim da oficiosidade.Principio da Oficiosidade: ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e dos delitos de ação penal privada, o IP deve ser instaurado ex officio pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da pratica de um delito, independente de provocação. a) Errada. Caberá recurso ao chefe de polícia;b) Errada. Não existe ação penal popular;c) Errada. A autoridade policial não será obrigada a instaurar o inquérito policial. O principio da oficialidade representa que um agente público estará a sua frente;d) Errada. O critério não é discricionário, sendo definido em lei: em regra, o inquérito policial não será instaurado nos crimes de menor potencial ofencivo;e) Correta. nível de prova de promotor está mais fácil que técnico e analistas de tribunais. Fato. Ano da prova: 2009. Nunca que uma prova da CESPE para promotor nos dias de hoje será nesse nível. Há discussão a respeito da constitucionalidade e abrangência da ação penal popular Abraços c) pública incondicionada, a autoridade policial, neces- sariamente, deverá instaurar o inquérito policial, em virtude do princípio da oficialidade. LETRA C - ERRADA - O princípio é o da oficiosidade: Havendo crime de ação penal pública incondicionada, deve instaurar de ofício IP.