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ID
38926
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao sistema de nulidades no processo penal, pode-se afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Corolário dos Pricípios do Contraditório e da Ampla Defesa Materiais.
  • A citação por hora certa foi introduzida no CPP em 2008:Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Súmula 523 do STF - NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.
  • GABARITO B

    "
    Súmula 523 do STF: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU"

  • Não há dúvidas de que a alternativa B está correta.

    Mas, me parece que a alternativa C também também está.
    Veja-se:

    "c) falta do exame de corpo de delito direto nos crimes que deixam vestígios causará nulidade absoluta, não se admitindo suprimento por qualquer outro meio de prova."

    Leia-se os artigo 158 c/c 167 do CPP: 

    "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

    "Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

    Assim, apenas se houverem desaparecidos os vestígios se possibilitará a perícia indireta, porém a questão indicou que ainda existem tais indícios, portanto, realmente a nulidade será absoluta e não há outro meio de prova.

    Passagem da sinopse, tomo II, JusPODIVM de Leonardo Barreto Moreira Alves, p, 315:
    "Quando o crime deixar vestígios é obrigatória a realização do exame de corpo de delito, consoante previsão do art. 158 do CPP, sob pena de nulidade absoluta do feito. É possível, porém, a realização do exame de forma indireta, por meio de testemunhas, caso desapareçam os vestígios do crime, nos termos do art. 167 do CPP."

    Diante dessa passagem, não consigo encontrar o erro da alternativa C.

  • Marcos Fogaça, acredito que a letra "c" esteja correta porque se o crime deixar vestígios, porém eles desaparecerem, a prova testemunhal poderá suprir esse desaparecimento, como pode-se concluir da leitura dos dois artigos abaixo:

     Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

      III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

      b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

     Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.


    Fé em Deus, porque a sua hora irá chegar.

  • Também entendo que a letra "C" esteja correta, concordando com o Marcos Frota(acima), pois a questão é bem enfática quando diz que "deixa vestígios". Em momento algum ela deixa entender o "...na falta destes". Aí fica difícil né? a gente tem que tomar muito cuidado...

  • A alternativa C está incorreta, por não admitir que se supra por outro meio de prova, observado na redação do  Art. 167. CPP, o qual dispõe in verbis: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Marcos Fogaça,

    O erro da "C" esta na parte : "Não se admitindo suprimento..." pois até mesmo pelos dispositivos que você colacionou esta presente a possibilidade da oitiva de testemunhas e a produção de provas por meios indiretos.
  • A questão fala que a falta de exame de corpo de delito "direto" causa nulidade absoluta.
  • Na nulidade absoluta também há prejuízo; não nos deixemos levar pela redação confusa

    Abraços

  • NULIDADES- SÚMULAS

    Súmula 361 STF.  No processo penal, É NULO o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão. (OBS: esse enunciado apenas é válido para perícia realizada por peritos que não sejam oficiais.)

    *Súmula 523 STF.  No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    *Súmula 706 STF.  É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    *Súmula 707 STF.  Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    Súmula 708 STF.  É NULO o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.