SóProvas


ID
389611
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TermoMacaé
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 24, uma empresa é obrigada a possuir refeitório quando o número de funcionários for superior a

Alternativas
Comentários
  • NR24

    24.3 Refeitórios.
    24.3.1 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a
    existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento. (124.062-5 / I2)

    portando LETRA CÊ!!!
  • Para mim esta questão deveria ser anulada. 

    Pois a norma é bem clara, menciona "operários" e não funcionários. 

    Ou seja, nem todos funcionários são operários.. esta norma tem um furo. 


  • http://www.dicionarioinformal.com.br/sinonimos/oper%C3%A1rio/

    Sinônimos de Operário:

    artesão artífice operário artista autorartificial desnaturai dissimulado falso fictício obreiro oficial opíficepostiço empregado funcionário ocupado servidor jornaleiro proletário trabalhador obrigatório solene ativocavador diligente dinamico esforçado furão laborioso operoso pêdeboi lidador

  • Resposta letra C

    NR 24

    24.3 Refeitórios. 
     
    24.3.1 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento

     

    24.3.15 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.  
     

  • 24.5.1 Os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para tomada das refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho.

    24.5.1.1 É permitida a divisão dos trabalhadores do turno, em grupos para a tomada de refeições, a fim de organizar o fluxo para o conforto dos usuários do refeitório, garantido o intervalo para alimentação e repouso.

    24.5.2 Os locais para tomada de refeições para atender até 30 (trinta) trabalhadores, observado o subitem 24.5.1.1, devem:

    a) ser destinados ou adaptados a este fim;

    b) ser arejados e apresentar boas condições de conservação, limpeza e higiene; e

    c) possuir assentos e mesas, balcões ou similares suficientes para todos os usuários atendidos.

    24.5.2.1 A empresa deve garantir, nas proximidades do local para refeições:

    a) meios para conservação e aquecimento das refeições;

    b) local e material para lavagem de utensílios usados na refeição; e

    c) água potável.